Lei Complementar nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.365, de 31 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.456, de 30 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.489, de 15 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.549, de 27 de novembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.558, de 22 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024
Vigência a partir de 25 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Art. 1º.
A administração pública municipal compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.
§ 1º
O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição, das leis e dos objetivos do Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo.
§ 2º
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo Vicе-Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares.
Art. 2º.
A Administração Municipal, para efeito desta Lei, compreende:
I –
A Administração Direta, constituída pelos serviços integrados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada;
II –
A Administração Indireta, compreende as entidades cotadas de personalidades jurídicas próprias, criadas por lei específica e regulamentadas pelo Poder Executivo, a saber:
a)
Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar tarefas típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
b)
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Município, criado por lei para exploração de atividade econômica que o Município seja levado a exercer por força de contingência ou de convegência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direto;
c)
Sociedade de economia mista: é a entidade de personalidade jurídica, de direito priado, criado por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem ao Município ou a entidade da Administração Indireta.
III –
As Fundações que, na forma da legislação pertinente, venham a ser criadas e istituídas pelo Município.
Art. 3º.
O Município de Amontada é uma unidade política administrativa autônoma e é regida por Lei Orgânica própria, em obediência aos princípios constitucionais.
Art. 4º.
A Secretaria das Obras e da Infraestrutura Urbana passa a ser denominada de Secretaria de Infraestrutura, mantendo suas atuais atribuições.
Art. 5º.
A Secretaria da Cultura, do Esporte e do Lazer passa a ser denominada de Secretaria da Juventude e Esporte, mantendo suas atuais atribuições, exceto as relacionadas à cultura, que passam a ser realizadas pela Secretaria Municipal da Educação.
§ 1º
A Secretaria Municipal de Educação passa a ser denominada de Secretaria de Educação e Cultura.
§ 2º
A Secretaria da Juventude e Esporte desempenhará as competências relacionadas às políticas intersetoriais voltadas à Juventude.
Art. 6º.
Ficam fundidas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais juntamente com a Secretaria de Turismo, passando a denominar-se Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º.
Fica criada a Secretaria de Ouvidoria e Articulação do Governo Municipal.
Parágrafo único
O Poder Executivo regulamentará por Decreto as competências e atribuições da Secretaria criada por este artigo.
Art. 8º.
A estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada, compreende:
I –
Administração Direta:
1
Gabinete do Prefeito (GP);
2
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SEFIN);
3
Secretaria de Educação e Cultura (SEC);
4
Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
5
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS);
6
Secretaria da Juventude e Esporte (SEJUVE);
7
Secretaria de Infraestrutura (SEINF);
8
Secretaria da Agricultura e da Pesca (SAP);
9
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETUDE);
10
Secretaria de Ouvidoria e Articulação do Governo Municipal (SOA).
II –
Administração Indireta:
1
Autarquias
1.1
Vinculada ao Gabinete do Prefeito:
1.1.1
Autarquia do Meio Ambiente de Amontada (AMАMА);
1.1.2
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário.
1.1.3
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
1.1.4
Departamento da Guarda Municipal;
1.2
Vinculada à Secretaria de Administração, Planejamerto e Finanças:
1.2.1
Instituto de Previdência Social de Amontada (AMONTADA PREV).
Parágrafo único
Pemanecem inalteradas as competências e atribuições dos demais órgãos e estruturas administrativas existentes não mencionadas nesta Lei.
Art. 9º.
Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 10.
Os cargos de Secretário do Município têm a seguinte denominação:
I –
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito;
II –
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
III –
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
IV –
Secretário Municipal de Saúde;
V –
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VI –
Secretário Municipal da Juventude e Esporte;
VII –
Secretário Municipal de Infraestrutura;
VIII –
Secretário Municipal da Agricultura e Pesca;
IX –
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
X –
Secretário de Ouvidoria e Articulação do Governo Municipal.
Parágrafo único
O Secretários do Município terão honras compatíveis com dignidade da função.
Art. 11.
São ordenadores de despesa no âmbito do Poder Executivo Municipal o Secretário de cada pasta e os gestores dos órgãos da administração indireta.
Parágrafo único
Ordenador de Despesa é o responsável pela geração de despesa de sua pasta, observando a legalidade da execução da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle orçamentário.
Art. 12.
À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I –
Promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos entidades da administração;
II –
Assessorar o Prefeito Municipal de Amontada na área administrativa e financeira;
III –
Controlar a publicação das leis, atos oficiais, convênios e contratos;
IV –
Assistir, direta e indiretamente, o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades, além de organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios, contratar compra de materiaise serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais, incumbindo-se ainda de planejar e executar as políticas públicas de comunicação e o assessoramento de imprensa governamental e da realização das licitações para contratação dos servicos de publicidade legal e institucional de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, podendo, para estes fins, exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
V –
Elaborar normas e instruções e definir procedimentos necessários à execução de suas responsabilidades;
VI –
Realizar auditoria em projetos de investimentos amparados por contratos e convênios, onde o Município seja parte;
VII –
Emitir relatórios, conclusivos de auditoria e controladoria para o gestor maior do Município, secretarias e órgaos interessados;
VIII –
Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes do portal da transparência da Prefeitura Municipal de Amontada;
IX –
Apoiar tecnicamente e orientar os órgãos da administração direta e indireta em assuntos de sua alçada;
X –
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública municipal;
Parágrafo único
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, instituída pela Lei nº 1.154, de 04 de julho de 2017, e posteriores modificações, a Autarquia do Meio Ambiente de Amontada, instituída pela Lei nº 988 de 22 de agosto de 2013, e posteriores modificações, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),, instituída pela Lei nº 28 de 14 de setembro de 1987, e posteriores modificações, o Departamento da Guarda Municipal, e posteriores modificações, ficam todas vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
Art. 13.
Os servidores das Secretarias Municipais do desenvolvimento Econômico e das Relações Institucionais e do Turismo ficam removidos para a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo de remoções posteriores, mediante Decreto.
Art. 14.
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) fica vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 15.
Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes entre as secretarias fundidas, nos termos desta Lei.
Parágrafo único
Medidas de operacionalização do disposto neste artigo serão definidas em Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 16.
Fica autorizada por decreto do chefe do Poder Executivo a remoção dos servidores lotados nas secretarias fundidas, a ser realizada estritamente em razão do interesse do serviço, tendo sempre em vista o interesse público, obedecidos os requisitos legais e resguardados os direitos dos servidores.
Parágrafo único
Os servidores removidos na conformidade deste artigo passam a integrar o Quadro de Pessoal do Órgão ou Entidade receptor, no mesmo grupo ocupacional e nível vencimental de origem, sem prejuízo de remoções, mediante Decreto, obedecidos os requisitos legais, resguardados os direitos dos servidores.
Art. 17.
Fica autorizado o Poder Executivo, para atender à nova estrutura organizacional do Município, a abrir, à vigente lei orçamentária anual, crédito especial até o limite dos saldos das dotações dos programas, ações e grupos de despesas de órgãos e entidades extintos, incorporados e desmembrados, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro em favor dos órgãos criados, fundidos e incorporados, observado o disposto no art. nº 43, § 1 inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 1º
A estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei nº 1.243, de 03 de novembro de 2020, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos, deverá ser mantida pelo órgão e pela entidade que incorporaram as competências e atribuições pos órgãos desmembrados, incorporados e extintos.
§ 2º
Fica autorizada a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, incorporados ou desmembrados pelos gestores dos órgãos e entidade sucessores, para cumprimento das competências e atribuições transferidas, até que sejam implementadas as adequações citadas no caput.
§ 3º
Os direitos e obrigações dos órgãos e entidades sucedidos transferem-se aos órgãos e entidades sucessores no limite das competências trans feridas.
Art. 18.
Autoriza a criação de elemento de despesa para cada secretaria criada por esta Lei.
Art. 19.
Ficam consolidados os atuais cargos de provimento em comissão já existentes na estrutura adninistrativa do Poder Executivo Municipal, de acordo com os quantitativos, símbolos e valores discriminados nos Anexo I e II, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão denominados e distribuídos através de Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 20.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposicões em contrário.
02001 -CHEFIA ADMINISTRATIVA DO GABINEТЕ
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial do Prefeito | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Técnico de Projetos e Convênios | 01 | SAS-1 |
| Diretor Técnico de Projetos e Convênios | 01 | SAS-2 |
| Diretor do Núcleo de Prestação de Contas | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Gestão | 01 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 03 | SAS-3 |
| Assessor Técnico | 07 | SAS-4 |
02003 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Controlador Geral do Município | 01 | ANS-2 |
| Supervisor Técnico de Abastecimento de Veículos | 01 | SAS-1 |
| Gerente do Núcleo de Controle de Patrimônio | 01 | SAS-2 |
| Supervisor Técnico de Materiais e Almoxarifado | 01 | SAS-1 |
| Gerente do Núcleo de Processos da Controladoria | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Especial de Auditoria | 01 | SAS-2 |
| Supervisor Técnico de Compras | 01 | SAS-1 |
| Assessor Técnico | 06 | SAS-4 |
02005- OMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(ART. 120 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES)
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | 01 | ANS-1 |
| Pregoeiro | 01 | SAS-1 |
| Membro da Comissão Permanente de Licitação | 03 | SAS-3 |
| Diretor do Núcleo da Comissão de Compras | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico da Comissão de Compras | 01 | SAS-2 |
| Assessor Especial Jurídico | 01 | SAS-2 |
| Membro da Comissão de Compras | 03 | SAS-3 |
03001 – СOORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal da Aoministração, Planejamento e Finanças | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial de Recursos Humanos | 01 | ANS-3 |
| Assessor Especial de Planejamento | 01 | SAS-1 |
| Assessor Especial de Finanças | 01 | SAS-1 |
| Assessor Especial de Arrer adação Tributária | 01 | SAS-1 |
| Assessor Especial da Logistica e Estratégia | 01 | SAS-1 |
| Tesoureiro Geral | 01 | ANS-3 |
| Coordenador Técnico de Arrecadação Tributária | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Recursos Humanos | 01 | SAS-2 |
| Gerente do Núcleo de Díviua Ativa | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 10 | SAS-3 |
04001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | ANS-1 |
| Supervisor de Administração da Educação | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial de Gestão Escolar | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial Técnico-Pedagógico | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial da Curura | 01 | SAS-1 |
| Supervisor de Núcleo do Ensino Fundamental - Séries Iniciais | 01 | SAS-1 |
| Supervisor do Núcleo do Ensino Fundamental - Séries Finais | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Técnico de Educação de Jovens e Adultos | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Técnico de Formação Continuada | 01 | SAS-1 |
| Supervisor do Núcleo de Educação Infantil | 01 | SAS-1 |
| Supervisor do Núcleo de Tansportes e Garagem | 01 | SAS-1 |
| Supervisor de Núcleo de Almoxarifado | 01 | SAS-1 |
| Coordenador Técnico de Desenvolvimento e Eventos Culturais | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico Contábil-Financeiro | 01 | SAS-2 |
| Ouvidoria | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico Educacional | 07 | SAS-4 |
| Assessor Técnico Cultural | 04 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 02 | SAS-3 |
05001 – СOORDE IADÒRIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal de Saúde | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial de Saúde | 01 | ANS-4 |
| Ouvidoria | 01 | SAS-2 |
| Supervisor Especial da Assistência Farmacêutica | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial de Controle, Avaliação e Auditoria | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial de Epidemiologia | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial da Atenção básica | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial do CAPS | 01 | SAS-1 |
| Coordenador Técnico Contábil-Financeiro | 01 | SAS-2 |
| Diretor Geral do Hospital | 01 | ANS-3 |
| Diretor Adjunto | 01 | SAS-1 |
| Diretor Clínico | 01 | SAS-2 |
| Diretor do Núcleo de Radiologia | 01 | SAS-2 |
| Diretor do Núcleo de Enfermagem | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico de Endemias | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico de Vigilância Sanitária | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico da Central ide Regulação | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico da Saúde Bucal | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico Almoxarifado | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico do SAMU | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico Melhor em Casa | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico da Mobilização | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico da Unidade Básica de Saúde | 14 | SAS-4 |
| Gerente do Núcleo de Transportes e Garagem | 01 | SAS-2 |
| Agente Condutor | 10 | SAS-3 |
| Assessor Técnico | 14 | SAS-4 |
06001- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial de Ação Social | 01 | ANS-1 |
| Diretor do Núcleo da Defesta Civil | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico do Polo de Convivência Social | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico de Benefícios Eventuais | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico da Cozinha Comunitária | 01 | SAS-2 |
| Gerente de Núcleo Executivo dos Conselhos | 01 | SAS-2 |
| Gerente do Núcleo de Transportes e Garagem | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico Contábil-Financeiro | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Hábitação | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Vigilância Sócio-Assistencial | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico do Cadastro Único | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico da Proteção Social Especial de Média Complexidade | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico da Proteção Social | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico do CRAS | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico do CREAS | 01 | SAS-2 |
| Coordenador da Junta Militar | 01 | SAS-2 |
| Ouvidoria | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico de Gestão do SUAS | 01 | SAS-4 |
| Assessor Técnico | 04 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 04 | SAS-3 |
06003- ESALCÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Especial do Balco de Atendimento | 01 | SAS-1 |
| Coordenador Técnico de Cadastro de Cidadão | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Protocolo de Correspondência | 01 | SAS-2 |
| Coordenador de Suporte Tecnico em Informática | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Arquivo | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 02 | SAS-4 |
08001 - СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal de Infraestrutura | 01 | ANS-1 |
| Supervisor Especial de Obras e Infraestrutura | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Especial de Estudos e Projetos | 01 | SAS-1 |
| Supervisor de Serviços Urbanos | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Técnico de Topografias | 01 | SAS-1 |
| Supervisor Técnico de Execução e Acompanhamento de Obras | 01 | SAS-1 |
| Assessor Técnico de Infraestrutura e Serviços Públicos | 06 | SAS-4 |
| Supervisor do Núcleo de Transportes e Garagem | 01 | SAS-1 |
| Agente Condutor | 02 | SAS-3 |
09001 - СOORDEMADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal de Agricultura e Pesca | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial de Agricultura e Pesca | 01 | SAS-1 |
| Diretor do Núcleo da Agricultura, Pecuária e Pesca | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Suporte e Administração | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Projetos | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 04 | SAS-4 |
10001 - СOORDE JADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | 01 | ANS-1 |
| Assessor Especial de Turismo e Desenvolvimento Econômico | 01 | SAS-1 |
| Assessor Técnico Econômico | 04 | SAS-4 |
| Coordenador Técnico de Empreendedorismo | 01 | SAS-2 |
| Agente de Desenvolvimento de Geração de Emprego e Renda | 01 | SAS-4 |
| Agente de Captação de Unidades Produtivas | 01 | SAS-4 |
| Coordenador Técnico ce Desenvolvimento doTurismo | 01 | SAS-2 |
| Gerente do Núcleo de Prornoção do Turismo | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico Turismo | 02 | SAS-4 |
52001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Presidente da Autarquia Municipal de Transito | 01 | ANS-2 |
| Presidente da JARI | 01 | SAS-1 |
| Gerente do Núcleo de Supervisão de Trânsito | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 03 | SAS-4 |
54001 – СOORDE IADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Presidente do Instituto de Previdência Social | 01 | ANS-2 |
| Coordenador Técnico-Financeiro | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico-Administrativo | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Acompanhamento Processual | 01 | SAS-2 |
| Diretor Técnico de Benefício Previdenciário | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 04 | SAS-4 |
55001 - COORDE HADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Diretor da Guarda Municipal | 01 | ANS-2 |
| Assessor Especial da Guarda Municipal | 01 | SAS-1 |
| Coordenador Técnico-Administrativo | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Acompanhamento Processual | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico de Eventos de Trânsito | 01 | SAS-2 |
| Coordenador Técnico-Financeiro | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 05 | SAS-4 |
| SIMBOLOGIA | SUBSIDIO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| ANS-1 | 7.000,00 | 0,00 | 7.000,00 |
| ANS-2 | 1.500,00 | 4.000,00 | 5.500,00 |
| ANS-3 | 1.200,00 | 2.800,00 | 4.000,00 |
| ANS-4 | 1.000,00 | 2.500,00 | 3.500,00 |
| SAS-1 | 1.000,00 | 2.000,00 | 3.000,00 |
| SAS-2 | 700,00 | 1.100,00 | 1.800,00 |
| SAS-3 | 550,00 | 1.050,00 | 1.600,00 |
| SAS-4 | 500,00 | 1.000,00 | 1.500,00 |
| SAS-5 | 450,00 | 950,00 | 1.400,00 |