Lei nº 1.558, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1558

2023

22 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias proprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, para atender o disposto nesta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 22 de dezembro de 2023.

           

          Flávio César Bruno Texeira Filho
          Prefeito do Município de Amontada