Lei nº 1.558, de 22 de dezembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica criado os seguintes cargos que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal no 1.248 de 14 de dezembro de 2020, e suas
alterações:
04000 - SECRETARTA DE EDUCAçÃO
04001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 2 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 1 | SAS-3 |
05000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05001 – СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 2 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 1 | SAS-3 |
06000 - SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06001- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 2 | SAS-4 |
| Agente Condutor | 2 | SAS-3 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias proprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando
autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às
dotações do orçamento geral do Município de Amontada, para atender o disposto nesta Lei.