Lei nº 1.456, de 30 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica criado os seguintes cargos que passam a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1.248 de 14 de dezembro de 2020:
02000 -GABINETE DO PREFEITO
02001 -CHEFIA ADMINISTRATIVA DO GABINEТЕ
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 01 | SAS-4 |
04000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Supervisor Técnico de Superintendencia lnfantil | 01 | SAS-1 |
| Supervisor de Relações Sociais e Eventos | 01 | SAS-1 |
| Coordenador do Núcleo de Acompanhamento Educacional lnfantil | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico Educacional | 04 | SAS-4 |
05000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05001 – СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde | 01 | SAS-2 |
06000 -SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06001- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Diretor Técnico do Núcleo de Transportes e Garagem | 01 | SAS-1 |
| Diretor Técnico do Núcleo de Almoxarifado | 01 | SAS-1 |
| Coordenador Técnico de Vigilância Sócioassistencial | 01 | SAS-2 |
07000 -SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
07001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico da Juventude e Esporte | 02 | SAS-4 |
10000 -SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10001 - СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico | 01 | SAS-1 |
54000 -INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE AMONTADA
54001 – СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Coordenador Técnico de Gestão Previdenciaria | 01 | SAS-1 |
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
I –
o cargo de Supervisor Técnico de Educação de Jovens e Adultos, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser denominado de Supervisor Técnico de Modalidade e Diversidade da Educação;
II –
o cargo de Assessor Especial de Ação Social, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, passa a ser denominado de Assessor Especial de Assistência Social;
III –
o cargo de Assessor Especial de Turismo e Desenvolvimento Econômico, da estrutura da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominado de Assessor Especial de Turismo;
Art. 3º.
Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos:
I –
o cargo de Assessor Especial do Prefeito, da estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a ter a simbologia ANS-3;
II –
o cargo de Supervisor de Administração da Educação, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
III –
o cargo de Supervisor Especial Técnico Pedagógico, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
IV –
o cargo de Supervisor do Núcleo de Educação lnfantil, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
V –
o cargo de Supervisor Especial de Gestão Escolar, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
VI –
o cargo de Diretor Adjunto do Hospital, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
VII –
o cargo de Supervisor Especial de Controle, Avaliação e Auditoria, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
VIII –
o cargo de Supervisor Especial de Epidemiologia, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
IX –
o cargo de Supervisor Especial da Saúde Bucal, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
X –
o cargo de Supervisor Especial da Atenção Básica, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
XI –
o cargo de Supervisor Especial de lmunização, da estrutura da Secretaria MunicipaI de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
XII –
o cargo de Ouvidor do SUS, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1;
XIII –
o cargo de Coordenador do Núcleo de Transporte e Garagem, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1;
XIV –
o cargo de Assessor Especial da Saúde, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-3;
XV –
o cargo de Supervisor Especial do CAPS, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
XVI –
o cargo de Supervisor Especial de Assistência Farmacêutica, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
XVII –
o cargo de Diretor Técnico Contábil-Financeiro, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
XVIII –
o cargo de Diretor Técnico da Cozinha Comunitária, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
XIX –
o cargo de Coordenador Técnico da Proteção Social, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
XX –
o cargo de Coordenador Técnico da Junta de Serviço Militar, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXI –
o cargo de Assessor Especial do Balcão de Atendimento, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia ANS-4;
XXII –
o cargo de Coordenador Técnico de Eventos Sociais, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXIII –
o cargo de Coordenador Técnico de Arrecadação Tributaria, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXIV –
o cargo de Coordenador Técnico de Recursos Humanos, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXV –
o cargo de Coordenador Técnico de Finanças, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXVI –
o cargo de Gerente do Núcleo de Precatórios, da estrutura da Procuradoria Geral do Município, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXVII –
o cargo de Gerente do Núcleo de Processos Judiciais e Administrativos, da estrutura da Procuradoria Geral do Município, passa a ter a simbologia SAS-1;
XXVIII –
o cargo de Supervisor do Núcleo de Almoxarifado, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
Art. 4º.
Fica alterada a nomenclatura e a simbologia dos seguintes cargos:
I –
o cargo de Diretor Técnico de Recursos Humanos, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo de Recursos Humanos;
II –
o cargo de Diretor Técnico do SAMU, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo do SAMU;
III –
o cargo de Diretor Técnico Melhor em Casa, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo Melhor em Casa;
IV –
o cargo de Diretor Técnico de Almoxarifado, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo de Almoxarifado;
V –
o cargo de Diretor Técnico Contábil Financeiro, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo Contábil Financeiro;
Art. 5º.
Os cargos definidos neste artigo, saem da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, e passam a compor a estrutura da secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
I –
Supervisor Especial da Cultura
II –
Coordenador Técnico de Desenvolvimento e Eventos Culturais
III –
Assessor Técnico Cultural
§ 1º
Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias:
I –
a Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser denominada de Secretaria de Educação.
II –
a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econ6mico, passa a ser denominada de Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econ6mico e Cultura.
§ 2º
Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes entre as Secretarias.
§ 3º
Medidas de operacionalização do disposto neste artigo, serão definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º.
Fica estabelecida a implantação do setor de vigilância socioassistencial, integrado ao Sistema Único de Assistência Social -SUAS, e vinculado a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, tendo como função e missão principal:
I –
a vigilância socioassistencial, com oferecimento de apoio efetivo as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico a tomada de decisão;
II –
a produção, disseminação e analise territorial de informações, possibilitando conhecimentos que contribuem para a efetivação do caráter preventivo e proativo da politica de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
§ 1º
São atribuições específicas do Setor de Vigilância Socioassistencial:
I –
organizar, normatizar, e gerir, no âmbito da Politica de Assistência Social, o sistema de notificac6es para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários a sua implementação e funcionamento;
II –
coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informações que provem dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados;
III –
realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS;
IV –
responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provem dados sobre a rede socioassistencial;
V –
analisar periodicamente os dados dos sistemas de informações anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no dialogo com as demais áreas técnicas, padrões de referencia para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;
§ 2º
São atribuições específicas do Coordenador Técnico de Vigilância Socioassistencial:
I –
fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS, listagens territorializadas das famílias beneficiadas do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
II –
realizar a gestão do cadastro de unidade da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor, área administrativa específica responsável pela relação com a rede socioassistencial privada;
III –
coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
IV –
analisar as informações relativas às demandas quanto as incidências de riscos e vulnerabilidade e as necessidades de proteção da população, no que concerne a assistência social e as características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada, vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta;
V –
apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico a tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da politica de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função social de proteção social do SUAS;
VI –
elaborar e atualizar periodicamente, diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais do ente municipal, e devem conter as informações espaciais referentes a vulnerabilidade e aos riscos do território e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básico e Proteção Social Especial e de benefícios, e ao tipo, ao volume, e a qualidade das ofertas disponíveis e efetivas a população;
VII –
contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de diagnósticos, planos e outros;
§ 3º
Outras atribuições relativas ao cargo disposto neste artigo, poderão ser definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender a nova estrutura organizacional do Município de Amontada, a abrir, a vigente lei orçamentária anual, credito especial ate o limite dos saldos das dotações dos programas, ações, e grupos de despesas de órgãos extintos, incorporados e desmembrados, através de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro em favor dos órgãos criados, fundidos, e incorporados, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964.
§ 1º
A estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei Municipal n° 1.434, de 14 de novembro de 2022, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos, devera ser mantida pelo órgão e pelas entidades que incorporaram as competências e atribuições dos órgãos desmembrados, incorporados e extintos.
§ 2º
Fica autorizada a utilização de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, incorporados ou desmembrados pelos gestores dos órgãos e entidades sucessores, para cumprimento das competências e atribuições transferidas, ate que sejam implementadas as adequações citadas no Caput.
§ 3º
Os direitos e obrigações dos órgãos e entidades sucedidos transferem-se aos órgãos e entidades sucessores no limite das competências transferidas.
Art. 8º.
Os direitos e obrigações dos órgãos e entidades sucedidos transferem-se aos órgãos e entidades sucessores no limite das competências transferidas.