Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2021

25 de Agosto de 2021

Altera a denominação de cargo da Lei Municipal nº 1248/2020 na forma que indica, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Altera a denominação de cargo da Lei Municipal nº 1248/2020 na forma que indica, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a denominação do cargo de Diretor da Autarquia Municipal de Transito, instituido pela Lei Complementar Municipal n° 1248/2020, que passara a denominar-se Presidente da Autarquia Municipal de Transito.

        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as características do cargo de origem, tais como, atribuições, carga horária, vencimento e número de vagas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 23 de agosto de 2021.

             


            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada