Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1580

2024

27 de Março de 2024

Altera a Legislação Municipal na forma que dispõe e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026
Altera a Legislação Municipal na forma que dispõe e dá outras providências.

    Altera a Legislação Municipal na forma que dispõe e dá outras providências.

    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
      Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
        Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
          Art. 1º. 
          O Anexo VI à Lei Municipal nº 1.137, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º. 
            O Anexo VI à Lei Municipal nº 1.137, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
              Art. 2º. 
              Os servidores públicos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva alteração legislativa, a contar de 1º de fevereiro de 2024, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
                Art. 2º. 
                Os servidores públicos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva alteração legislativa, a contar de 1º de fevereiro de 2024, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela decorrente ser quitado até o final do exercício de 2024, observado cronograma financeiro elaborado pela Secretaria de Educação do Município de Amontada.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela decorrente ser quitado até o final do exercício de 2024, observado cronograma financeiro elaborado pela Secretaria de Educação do Município de Amontada.
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
                      Art. 4º. 
                      Fica autorizado a concessão, aos diretores e coordenadores contratados/comissionados, da Gratificação de Efetiva Regência de Classe (GERC), nos termos e percentuais aplicáveis, tomando por base o salário base e/ou representação, para fins de cálculo.
                        Art. 4º. 
                        Fica autorizado a concessão, aos diretores e coordenadores contratados/comissionados, da Gratificação de Efetiva Regência de Classe (GERC), nos termos e percentuais aplicáveis, tomando por base o salário base e/ou representação, para fins de cálculo.
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
                          Art. 5º. 
                          O caput do art. 11 da Lei Municipal nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 11.   São ordenadores de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Secretário de cada pasta e os gestores dos órgãos da administração indireta, podendo ser delegada a competência para outro servidor à ele subordinado.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta Lei.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta Lei.
                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 27 de março de 2024.

                                   

                                  Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                  Prefeito Municipal de Amontada 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 27 de março de 2024.

                                     

                                    Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                    Prefeito Municipal de Amontada 

                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 20, de 09 de março de 2026.