Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1137

2017

20 de Março de 2017

Dispõe sobre o Reajuste dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024
Dispõe sobre o Reajuste dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) o salário dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação.
        Parágrafo único  
        A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008.
          Art. 2º. 
          A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos nas Tabelas anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei .
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de março do ano de dois mil e dezessete [2017].

               

              Valdir Herbster Filho
              Prefeito do Municipal

                Anexo I

                a que se refere a Lei Municipal N°. 1137/2017

                  Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério/Quadro Permanente
                  Carga Horária: 100 horas mensais

                    CLASSEREFERÊNCIASALÁRIOEnquadramento
                    PEB I11.149,40PEF I
                    21.178,14 
                    31.207,59PEF II
                    41.237,78 
                    51.268,72 
                    61.300,44 
                    71.332,95 
                    81.366,27 
                    91.400,43 
                    101.435,44 
                    PEB II111.494,23 PEF IV
                    121.531,59PEF IV + hab. Específica
                    131.569,88 
                    141.609,13 
                    151.649,36 
                    161.690,59 
                    171.732,85 
                    181.776,17 
                    191.820,57 
                    201.866,08 
                      Anexo II

                      A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                        Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do magistério de Ensino Fundamental, Segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
                        QUADRO PERMANENTE

                          GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA FUNCIONALCARREIRACARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALlFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

                          MAGISTÉRIO

                          EDUCAÇÃO BÁSICADOCÊNCIAProfessor de Educação BásicaProfessor de Educação Básica PEB I1 a 10Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
                          Professor de Educação Básica II11 a 20Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias especificas
                            Anexo III

                            A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                              LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
                              Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
                              I - QUADRO PERMANENTE
                              Carreira : DOCÊNCIA

                                SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                                CargosClasseCargosClasse
                                Professor do Ensino Fundamental IPEBI
                                II
                                Professor do Ensino Fundamental Professor Coordenador do Ensino FundamentalIIIPEB IIII
                                IV
                                  Anexo IV

                                  A QUE SEREFERE A LEI Nº 1137/2017

                                    Estrutura e Composição do Quadro de Pessoaldo Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.
                                    I - QUADRO EM EXTINCÃO

                                      CARGO/CLASSEFormaçãoVENCIMENTO R$
                                      Professor Auxiliar I
                                      Professor Auxiliar II 
                                      Professor Auxiliar III 
                                      Professor Coordenador do Ensino Fundamental
                                      Ensino Fundamental ou Ensino Médio, sem Magistério

                                      827,27

                                      910,23

                                        Anexo V

                                        A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                                          FORMAS DE PROVIMENTO

                                            CargoClasseFormas de ProvimentoQuantidade de CargosQualificação Exigida para o ingresso
                                            Professor de Educação BásicaPEB IConcurso Público175Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
                                            PEB II880Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias especificas
                                              Anexo VI

                                              A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                                                ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

                                                  Categoria Funcional Cargo ComissionadoQUANT.Remuneração
                                                  SalárioRepresentação
                                                  EfetivosNão efetivos
                                                  Cargos de Provimento  em ComissãoDiretor de Gestão
                                                  Diretor de Unidade Escolar I
                                                  Diretor de Unidade Escolar II
                                                  Diretor de Unidade Escolar III
                                                  Diretor de Unidade Escolar IV
                                                  Diretor de Unidade Escolar V
                                                  Professor Coordenador de Ensino I**
                                                  Professor Coordenador de Ensino II**
                                                  1
                                                  1
                                                  15
                                                  25
                                                  45
                                                  2
                                                  70
                                                  Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 Hora mês1.756,00
                                                  1.756,00
                                                  1.731,00
                                                  1.587,00
                                                  1.459,00
                                                  1.452,00 
                                                  1.459,00
                                                  974,00
                                                  974,00
                                                  682,00
                                                  643,00
                                                  603,81
                                                  683,00
                                                  603,81
                                                    Categoria Funcional Cargo ComissionadoQUANT.Remuneração
                                                    SalárioRepresentação**
                                                    EfetivosNão efetivos
                                                    Cargos de Provimento  em ComissãoDiretor de Gestão01Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 hora/mêsR$  1.756,00R$ 1.229,87
                                                    Diretor de Unidade Escolar I01R$  1.756,00R$ 1.229,87
                                                    Diretor de Unidade Escolar II15R$  1.731,00R$ 861,16
                                                    Diretor de Unidade Escolar III25R$  1.587,00R$ 811,92
                                                    Diretor de Unidade Escolar IV45R$  1.459,00R$ 762,43
                                                    Professor Coordenador de Ensino I*02R$  1.452,00R$ 862,43
                                                    Professor Coordenador de Ensino II*70R$  1.459,00R$ 762,43
                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.367, de 31 de janeiro de 2022.
                                                      Categoria Funcional Cargo ComissionadoQUANT.Remuneração
                                                      SalárioRepresentação**
                                                      EfetivosNão efetivos
                                                      Cargos de Provimento  em ComissãoDiretor de Gestão01Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 Hora mêsR$ 2.019,40R$ 1.414,35
                                                      Diretor de Unidade Escolar I01R$ 2.019,40R$ 1.414,35
                                                      Diretor de Unidade Escolar II15R$ 1.990,65R$ 990,33
                                                      Diretor de Unidade Escolar III25R$ 1.825,05R$ 933,71
                                                      Diretor de Unidade Escolar IV45R$ 1.677,85R$ 876,79
                                                      Professor Coordenador de Ensino I*02R$ 1.669,80R$ 991,79
                                                      Professor Coordenador de Ensino II*70R$ 1.677,85R$ 876,79
                                                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei nº 1.459, de 30 de janeiro de 2023.
                                                        Categoria Funcional Cargo ComissionadoQUANT.Remuneração
                                                        SalárioRepresentação**
                                                        EfetivosNão efetivos
                                                        Diretor de Unidade Escolar I10Salário base do Professor efetivo, com Jornada de 200 hora/mêsSalário base do Professor efetivo, com Jornada de 100 hora/mêsR$ 1.914,35
                                                        Diretor de Unidade Escolar II30R$ 1.490,33
                                                        Diretor de Unidade Escolar III30R$ 1.433,71
                                                        Diretor de Unidade Escolar IV17R$ 1.376,79
                                                        Professor Coordenador de Ensino I*36R$ 1.491,79
                                                        Professor Coordenador de Ensino II*36R$ 1.376,79
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024.

                                                          * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao art. 26 da lei nº. 698/2007.
                                                          ** = para exercer o cargo comissionado de professor coordenador de ensino I e professor coordenador de ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência mínima de 03 (três) na área do magistério.

                                                            * Para exercer o cargo de provimento em comissão de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência mínima de 03 (três) na área do magistério.
                                                            ** O valor da representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 100% (cem por cento) deste valor, nos termos do art. 26 da Lei n° 698, de 14 de maio de 2007, e suas alterações.

                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.367, de 31 de janeiro de 2022.

                                                              * Para exercer o cargo de provimento em comissao de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiencia mínima de 03 (três) anos na area do magisterio. 

                                                              ** O valor da representação, para os servidores de cargo efetivo sera correspondente a 100% (cem por cento) deste valor, nos termos do art. 26 da Lei n° 698, de 14 de maio de 2007, e suas alterações.

                                                              Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei nº 1.459, de 30 de janeiro de 2023.

                                                                * Para exercer o cargo de provimento em comissão de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência mínima de 3 (três) anos na área do magistério.
                                                                ** O valor da representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 100% (cem por cento) deste valor, nos termos do art. 26 da Lei nº 698, de 14 de maio de 2007, e suas alterações.

                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024.

                                                                  CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS

                                                                    CargoNívelTamanho da Escola
                                                                    Diretor de Gestão-Acima de 500 alunos
                                                                    Diretor de Unidade EscolaIAcima de 500 alunos
                                                                    Diretor de Unidade EscolaIIDe 300 a 500 alunos
                                                                    Diretor de Unidade EscolaIIIDe 151 a 300 alunos
                                                                    Diretor de Unidade EscolaIVDe 50 a 150 alunos
                                                                    Professor Coordenador de EnsinoIAcima de 500 alunos
                                                                    Professor Coordenador de EnsinoIIDe 50 a 500 alunos
                                                                      CargoNívelTamanho da Escola
                                                                      Diretor de Unidade EscolarIAcima de 300 alunos
                                                                      Diretor de Unidade EscolarIIDe 201 a 300 alunos
                                                                      Diretor de Unidade EscolarIIIDe 101 a 200 alunos
                                                                      Diretor de Unidade EscolarIVDe 1 a 100 alunos
                                                                      Coordenador Escolar de EnsinoIAcima de 250 alunos
                                                                      Coordenador Escolar de EnsinoIIDe 1 a 250 alunos
                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024.

                                                                        COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES

                                                                          Nível da EscolaDiretor de GestãoProfessor de Unidade EscolarProfessor Coordenador de Ensino
                                                                          I112
                                                                          II-12
                                                                          III-11
                                                                          IV-11
                                                                            NÍVEL DA ESCOLADIRETOR DE UNIDADE ESCOLARCOORDENADOR ESCOLAR DE ENSINO
                                                                            I12
                                                                            II12
                                                                            III11
                                                                            IV11
                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.580, de 27 de março de 2024.