Lei nº 1.459, de 30 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o reajuste aos diretores, coordenadores e secretário escolar da rede municipal de ensino, no percentual de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único
Anexo VI que se refere a Lei n° 1.137, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
| Categoria Funcional | Cargo Comissionado | QUANT. | Remuneração | ||
| Salário | Representação** | ||||
| Efetivos | Não efetivos | ||||
| Cargos de Provimento em Comissão | Diretor de Gestão | 01 | Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 Hora mês | R$ 2.019,40 | R$ 1.414,35 |
| Diretor de Unidade Escolar I | 01 | R$ 2.019,40 | R$ 1.414,35 | ||
| Diretor de Unidade Escolar II | 15 | R$ 1.990,65 | R$ 990,33 | ||
| Diretor de Unidade Escolar III | 25 | R$ 1.825,05 | R$ 933,71 | ||
| Diretor de Unidade Escolar IV | 45 | R$ 1.677,85 | R$ 876,79 | ||
| Professor Coordenador de Ensino I* | 02 | R$ 1.669,80 | R$ 991,79 | ||
| Professor Coordenador de Ensino II* | 70 | R$ 1.677,85 | R$ 876,79 | ||
Art. 2º.
O salário base dos diretores, coordenadores e secretário escolar, que se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado no mesmo percentual de que dispõe o art. 1º desta Lei a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3º.
O reajuste que dispõe esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar as dotações do orçamento geral do Município de Amontada, referente ao aumento de que trata esta Lei.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei.