Lei nº 1.459, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1459

2023

30 de Janeiro de 2023

Concede reajuste salarial aos diretores, coordenadores e secretário escolar do Município de Amontada, e dá outras providências.

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Concede reajuste salarial aos diretores, coordenadores e secretário escolar do Município de Amontada, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      O salário base dos diretores, coordenadores e secretário escolar, que se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado no mesmo percentual de que dispõe o art. 1º desta Lei a partir de 1° de janeiro de 2023.
        Art. 3º. 
        O reajuste que dispõe esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar as dotações do orçamento geral do Município de Amontada, referente ao aumento de que trata esta Lei.
            Art. 5º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 30 de janeiro de 2023.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada