Lei nº 1.367, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 698, de 14 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017
Art. 1º.
O artigo 26 da Lei n° 698, de 14 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
Os servidores efetivos que ocuparem cargos comissionados receberão os
vencimentos inerentes ao cargo efetivo, acrescidos de 100% (cem por cento) do
subsídio do cargo de provimento em comissão, a titulo de representação.
Art. 2º.
O Anexo VI que se refere a Lei n° 1.137, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Categoria Funcional | Cargo Comissionado | QUANT. | Remuneração | ||
| Salário | Representação** | ||||
| Efetivos | Não efetivos | ||||
| Cargos de Provimento em Comissão | Diretor de Gestão | 01 | Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 hora/mês | R$ 1.756,00 | R$ 1.229,87 |
| Diretor de Unidade Escolar I | 01 | R$ 1.756,00 | R$ 1.229,87 | ||
| Diretor de Unidade Escolar II | 15 | R$ 1.731,00 | R$ 861,16 | ||
| Diretor de Unidade Escolar III | 25 | R$ 1.587,00 | R$ 811,92 | ||
| Diretor de Unidade Escolar IV | 45 | R$ 1.459,00 | R$ 762,43 | ||
| Professor Coordenador de Ensino I* | 02 | R$ 1.452,00 | R$ 862,43 | ||
| Professor Coordenador de Ensino II* | 70 | R$ 1.459,00 | R$ 762,43 | ||
Art. 3º.
Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicação.