Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.517, de 11 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.587, de 26 de abril de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.618, de 22 de novembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.681, de 26 de agosto de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2025.
Dada por Lei nº 1.681, de 26 de agosto de 2025
Dada por Lei nº 1.681, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Os vereadores poderão propor, no máximo 3 (três) Projetos de Decreto Legislativo durante o ano, objetivando conceder título honorífico de cidadão amontadense.
Art. 1º.
Os vereadores poderão propor, no máximo 6 (seis) Projetos de Decreto Legislativo durante o ano, objetivando conceder título honorífico de cidadão amontadense.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.618, de 22 de novembro de 2024.
§ 1º
Os projetos deverão vir acompanhados da biografia do agraciado, em que fique evidenciado os serviços prestados ao município.
§ 2º
Os suplentes de vereadores, quando no exercício da vereança, poderão propor somente 1 (um) projeto de Decreto Legislativo durante o ano, objetivando conceder título honorífico de cidadão amontadense.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.517, de 11 de setembro de 2023.
§ 2º
Os suplentes de Vereadores, quando no exercício da vereança, poderão propor 3 (três) projetos de Decreto Legislativo durante o ano, objetivando conceder título honorífico de cidadão amontadense.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.587, de 26 de abril de 2024.
§ 2º
Os suplentes de Vereadores, quando no exercício da vereança, poderão propor Projetos de Decreto Legislativo para concessão de título honorífico de cidadão amontadense, observando os mesmos limites e critérios estabelecidos para os vereadores titulares no caput deste artigo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.681, de 26 de agosto de 2025.
§ 3º
A proposição de que trata o § 2º irá compor o número de indicação do Vereador titular, para efeitos de limitação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.517, de 11 de setembro de 2023.
Art. 2º.
A Câmara realizará, anualmente, 3 (três) sessões solenes para entrega aos agraciados dos títulos de que tratam o art. 1º, em data a ser designada pela Presidência da Câmara.
Art. 3º.
A Câmara Municipal reunirá esforços para realizar a entrega dos títulos outorgados em legislaturas anteriores à vigência dessa Lei.
Art. 4º.
Revoga a Lei Municipal nº 641/2005, de 21 de junho de 2005.