Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Dada por Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica limitado a Outorga de Título de Cidadão Amontadense, onde dá direito em número de Um (01) por ano para cada Vereador.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.