Lei nº 1.681, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1681

2025

26 de Agosto de 2025

Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para a outorga do Título Honorífico de Cidadão Amontadense.

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Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para a outorga do Título Honorífico de Cidadão Amontadense.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.427, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os suplentes de Vereadores, quando no exercício da vereança, poderão propor Projetos de Decreto Legislativo para concessão de título honorífico de cidadão amontadense, observando os mesmos limites e critérios estabelecidos para os vereadores titulares no caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada