Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1644

2025

24 de Março de 2025

Altera as Leis Municipais nº 1507/2023, 1211/2019, nº 1151/2017 e 1124/2016, para adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Amontada, bem com promover a Revisão Geral Anual.

a A
Altera as Leis Municipais nº 1507/2023, 1211/2019, nº 1151/2017 e 1124/2016, para adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Amontada, bem com promover a Revisão Geral Anual.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada, no índice único e geral de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
        Art. 2º. 
        Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao Anexo IV da Lei nº 1.507, de 12 de julho de 2023, que passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.124, de 30 de junho de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Fica concedido ao Ouvidor Público da Câmara Municipal de Amontada, gratificação pelo exercício da função, no valor de R$ 1.572,45 (mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
            Art. 4º. 
            Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao anexo único a Lei Municipal nº 1.151, de 26 de junho de 2017, que passará a vigorar na forma do Anexo II da presente lei.
              Art. 5º. 
              Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao Anexo II da Lei nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, que passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei.
                Art. 6º. 
                Altera o art. 3º da Lei nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                  1 
                  ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
                    1.1 
                    Presidente
                      1.2 
                      Mesa Diretora
                        1.3   Comissões Permanentes e Temporárias
                        1.4 

                        Plenário 

                          1.4.1   Vereadores
                          1.4.1.1   Assessoria Parlamentar
                          2 
                          ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES
                            2.1 
                            Diretoria Geral
                              2.1.1   Diretora Administrativa
                              2.1.1.1   Departamento Contábil e de Recursos Humanos
                              2.1.1.2   Departamento Legislativo, de Transparência e de Comunicação
                              2.1.1.3   Departamento de Licitações e Contratos
                              2.1.1.4   Departamento de Serviços Auxiliares
                              2.1.3   (Revogado)
                              2.1.4   (Revogado)
                              2.1.5   (Revogado)
                              3 
                              ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
                                3.1 
                                Departamento Jurídico
                                  3.2 
                                  Controladoria
                                    3.3 
                                    Ouvidoria
                                      3.4 
                                      Procon Câmara
                                        3.5 
                                        Procuradoria Especial da Mulher
                                          3.6   Departamento de Planejamento
                                          Art. 7º. 
                                          Em razão da alteração da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, o Organograma do Poder Legislativo, constante no Anexo i da Lei nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, passará a vigorar conforme Anexo IV da presente Lei.
                                            Art. 8º. 
                                            Insere o art. 4º-A no Título II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, Capítulo I – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR:
                                              Art. 4º-A.   A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos poderes, autoridades e a população.
                                              § 1º   A Assessoria Parlamentar é composta por 26 (vinte e seis) cargos de Assessor Parlamentar.
                                              § 2º   Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos a Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
                                              I  –  os dados pessoais e cópias dos documentos da pessoa a ser nomeada;
                                              II  –  as declarações firmadas pelo Vereador:
                                              a)   de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;
                                              b)   de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da atividade política;
                                              c)   de que tem ciência que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às determinações legais vigentes.
                                              III  –  as declarações firmadas pelo Assessor Parlamentar indicado:
                                              a)   de que não exerce qualquer cargo, emprego, ou função pública, junto à Administração Pública Direta, Autárquica, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável com o cargo em que tomará posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;
                                              b)   declaração de bens e valores, nos termos do art. 35, § 4º da Constituição do Estado do Ceará;
                                              c)   de não possuir relação de matrimônio, união estável ou de parentesco consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com Prefeito, Secretário Municipal, Presidente de Autarquia, Vereador, ou servidores da câmara investido em cargos de Direção, Chefia, ou Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF);
                                              § 3º   Compete ao Vereador a determinação e controle da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar.
                                              Art. 9º. 
                                              Acrescenta o art. 6º-A, seus incisos e parágrafo à Lei Municipal nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                                                Art. 6º-A.   À Diretoria Administrativa, tem por objetivo auxiliar a Diretoria geral na coordenação e supervisão dos órgãos e departamentos da Câmara e ainda:
                                                I  –  estudar e propor políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
                                                II  –  colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.
                                                III  –  proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
                                                IV  –  executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral da Câmara e da Presidência da Mesa Diretora.
                                                Parágrafo único   A Diretoria Administrativa é composta por 1 (um) Diretor Administrativo.
                                                Art. 11. 
                                                Ficam revogados os dispositivos:
                                                  I – 
                                                  inciso IV do § 1° do art. 5° da Lei Municipal n° 1.211, de 30 de agosto de 2019; e
                                                    IV  –  (Revogado)
                                                    II – 
                                                    alíneas “a”, “b”, “c,” e “d” do § 2° do art. 5° da Lei Municipal n° 1.211, de 30 de agosto de 2019;
                                                      a)   (Revogado)
                                                      b)   (Revogado)
                                                      c)   (Revogado)
                                                      d)   (Revogado)
                                                      Art. 12. 
                                                      As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
                                                        Art. 13. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

                                                           

                                                          Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                                          Prefeito Municipal de Amontada 

                                                            Anexo II
                                                            ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1.151, DE 26 DE JUNHO DE 2017 QUADRO DE PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
                                                               
                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

                                                                 

                                                                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                                                Prefeito Municipal de Amontada 

                                                                  Anexo III
                                                                  ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.211, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
                                                                     
                                                                     

                                                                      CARGO/FUNÇÃO

                                                                      SIMB.

                                                                      QUANT

                                                                      VENCIMENTO

                                                                      REPRESENTAÇÃO

                                                                      TOTALUNITÁRIO

                                                                      TOTAL POR CARGO

                                                                      Assessor Jurídico

                                                                      DAS - 1

                                                                      1

                                                                      R$ 1.682,52

                                                                      R$ 3.300,55

                                                                      R$ 4.983,07

                                                                      R$ 4.983,07

                                                                      Diretor Geral

                                                                      DAS - 1

                                                                      1

                                                                      R$ 2.417,22

                                                                      R$ 4.312,86

                                                                      R$ 6.730,09

                                                                      R$ 6.730,09

                                                                      Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                      DAS - 1

                                                                      1

                                                                      R$ 1.682,52

                                                                      R$ 3.140,71

                                                                      R$ 4.823,23 

                                                                      R$ 4.823,23

                                                                      Diretor Administrativo

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 1.803,21

                                                                      R$ 3.196,79

                                                                      R$ 5.000,00

                                                                      R$ 5.000,00

                                                                      Assessor Jurídico Adjunto

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 1.121,68 

                                                                      R$ 3.196,79 

                                                                      R$ 4.318,47

                                                                      R$ 4.318,47

                                                                      Assessor Jurídico do Procon Câmara

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 1.121,68

                                                                      R$ 2.804,20

                                                                      R$ 3.925,88

                                                                      R$ 3.925,88

                                                                      Diretor do Departamento Contábil e de Recursos Humanos

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor do Departamento de Transparência e Comunicação

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor do Departamento de Licitações e Contratos

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor de Atendimento ao Público I

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor de Atendimento ao Público II

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Diretor de Planejamento

                                                                      DAS - 2

                                                                      1

                                                                      R$ 908,73

                                                                      R$ 1.780,33

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      R$ 2.689,06

                                                                      Assessor Parlamentar 

                                                                      DAS - 3

                                                                      26

                                                                      R$ 729,09

                                                                      R$ 1.088,03

                                                                      R$ 1.817,12

                                                                      R$ 47.245,20

                                                                      Chefe de Servicos Legislativos

                                                                      DAS - 3

                                                                      1

                                                                      R$ 1.346,02

                                                                      R$ 1.821,61

                                                                      R$ 3.167,63

                                                                      R$ 3.167,63

                                                                      Assessor do Procon

                                                                      DAS - 3

                                                                      1

                                                                      R$ 1.133,07

                                                                      R$ 1.177,82

                                                                      R$ 2.310,88

                                                                      R$ 2.310,88

                                                                      Assessor de Suporte Legislativo

                                                                      DAS - 3

                                                                      10

                                                                      R$ 560,84

                                                                      R$ 1.906,86 

                                                                      R$ 2.467,70

                                                                      R$ 24.676,98

                                                                       

                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

                                                                       

                                                                      Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                                                      Prefeito Municipal de Amontada 

                                                                        Anexo IV
                                                                        ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.211, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 ORGANOGRAMA
                                                                           
                                                                           

                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

                                                                             

                                                                            Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                                                            Prefeito Municipal de Amontada