Lei nº 1.507, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1507

2023

12 de Julho de 2023

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        CAPÍTULO I
        DA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para os servidores públicos, integrantes das categorias funcionais: auxiliar de serviços operacionais, agente administrativo, auxiliar legislativo e técnico legislativo, que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada, abrangidos na forma desta Lei.
            § 1º 
            O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Câmara Municipal de Amontada tem por finalidade dotar o Poder Legislativo Municipal de moderno sistema de gestão de pessoas voltado para a uniformidade da progressão de carreira dos seus servidores e ao incentivo da capacitação e aperfeiçoamento constante dos mesmos.
              § 2º 
              Os dispositivos desta Lei se encontram fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas.
                CAPÍTULO II
                DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
                  Art. 2º. 
                  O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem como principais diretrizes básicas:
                    I – 
                    valorização, profissionalização e desenvolvimento profissional do servidor público de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante progressão e promoção.
                      II – 
                      mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articulação de cargos, especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da Administração, a fim de permitir a prestação de serviços públicos de excelência;
                        III – 
                        adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal, integrados ao planejamento estratégico do Legislativo.
                          CAPÍTULO III
                          DAS DEFINIÇÕES
                            Art. 3º. 
                            Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
                              I – 
                              cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
                                II – 
                                cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Amontada.
                                  III – 
                                  carreira: conjunto de posições ordenadas segundo uma trajetória evolutiva crescente de variação das exigências requeridas para ascensão de cada cargo.
                                    IV – 
                                    categoria funcional: é o conjunto de cargos agrupados segundo a correlação e afinidade existente entre eles quanto à natureza do trabalho, o grau de conhecimento, e educação formal, a seguir discriminados: auxiliar de serviços operacionais, agente administrativo, auxiliar legislativo e técnico legislativo.
                                      V – 
                                      classe: é a divisão básica da carreira, discriminada no Plano de I a lll;
                                        VI – 
                                        função gratificada: é atribuída somente aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada, destinada às atribuições de chefia, direção e assessoramento (cargos comissionados), com prévia autorização do Presidente da Casa.
                                          VII – 
                                          interstício: é o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção.
                                            VIII – 
                                            padrão de referência: é o valor correspondente ao "número", que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe ou grupo funcional no qual está inserido, discriminado no Plano de 1 a 3.
                                              IX – 
                                              progressão horizontal: é a mudança de vencimento do servidor para uma classe imediatamente superior a qual se encontra dentro da mesma categoria funcional, a que pertence.
                                                X – 
                                                progressão vertical: é a mudança do padrão de referência salarial para outro imediatamente superior a qual se encontra o servidor.
                                                  XI – 
                                                  servidor público: é toda pessoa física, legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou comissão.
                                                    TÍTULO II
                                                    DA ESTRUTURA DO PLANO
                                                      CAPÍTULO I
                                                      DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
                                                        Art. 4º. 
                                                        O Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Amontada obedece ao regime estatutário e se encontra estruturado por quadro permanente de servidores, com as categorias funcionais, as respectivas classes e cargos, constantes no Anexo I desta Lei, e que se refere aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada.
                                                          CAPÍTULO II
                                                          DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                            Art. 5º. 
                                                            Os cargos do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Amontada bem como os quantitativos, encontram-se reunidos em quatro categorias funcionais, definidas em função do grau de instrução básica requerida, ordenados por classes e pré-requisitos de escolaridade, constantes nos Anexos I e lV, desta Lei.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Para efeito desta Lei, ficam estabelecidas os seguintes Grupos na Categoria Funcional:
                                                                I – 
                                                                auxiliar de serviços operacionais - ASO (nível fundamental);
                                                                  II – 
                                                                  agente administrativo - AAD (nível médio);
                                                                    III – 
                                                                    auxiliar legislativo - ALE (nível médio);
                                                                      IV – 
                                                                      técnico legislativo - TLE (nível médio).
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Constituem requisitos mínimos de escolaridade para investidura nos cargos:
                                                                          I – 
                                                                          categoria funcional fundamental: comprovação da conclusão do ensino fundamental obrigatoriamente reconhecido por instituições legalmente autorizadas, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação desta Lei;
                                                                            II – 
                                                                            categoria funcional média: comprovação da conclusão do ensino médio obrigatoriamente reconhecido por instituições legalmente autorizadas, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação desta Lei.
                                                                              TÍTULO III
                                                                              DAS FORMAS DE PROVIMENTO E DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  Os cargos se classificam em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Os cargos de provimento efetivo serão providos conforme disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal, considerando ainda o seguinte:
                                                                                      I – 
                                                                                      pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo lV desta Lei.
                                                                                        II – 
                                                                                        por nomeação, precedida de concurso público.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Para o provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos para cada classe e ou categoria funcional, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade, a quem lhe der causa.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            São requisitos básicos para a investidura de cargo público:
                                                                                              I – 
                                                                                              nacionalidade brasileira, assim como estrangeira na forma da Lei, desde que obedecidos os mandamentos da Constituição Federal brasileira;
                                                                                                II – 
                                                                                                gozo dos direitos políticos;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    quitação com as obrigações eleitorais;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e, no caso de profissões regulamentadas por legislação federal específica, apresentação da carteira profissional expedida pelo órgão de classe respectivo;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma em que a lei estabelecer.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou fixados no edital do concurso público, quando for o caso.
                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              São formas de provimento de cargo público, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada, conforme a Lei no 146, de 20 de julho de 1992 do Estatuto dos Servidores do Município:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                nomeação;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  promoção;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    progressão;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      readaptação;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        reversão;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          reintegração;
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            aproveitamento;
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              recondução.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                O ato de provimento deverá, necessariamente, conter no mínimo as seguintes indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  fundamento legal;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    denominação do cargo provido;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      forma de provimento;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        nível de vencimento do cargo;
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          nome completo do servidor, e
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            indicação de que o exercício do cargo não se fará cumulativamente com outro cargo público, salvo os casos admitidos em Lei.
                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                              Os cargos do Quadro de Pessoal, que vierem a vagar, assim como os que forem criados, só poderão ser providos na forma de concurso público.
                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                  Da Progressão e da Promoção
                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                    O desenvolvimento funcional do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão e promoção.
                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                      A progressão funcional consiste na movimentação do servidor de um padrão de referência para o seguinte, dentro de uma mesma classe.
                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        A promoção funcional consiste na movimentação do servidor entre classes e dar-se-á das seguintes formas:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          por mudança de classe, do último padrão de referência de uma classe para o primeiro padrão de referência da classe seguinte;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            por mérito e titulação, atendidos os requisitos constantes no Anexo lll desta Lei.
                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                              A concessão da progressão funcional, prevista no art. 14, e da promoção por mudança de classe, prevista no inciso I do art. 15, depende de requerimento do servidor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                estar em efetivo exercício do cargo;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  ter cumprido o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de referência, contados a partir de 1º de julho;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    ter participado e concluído treinamentos e/ou capacitações relacionados com o cargo exercido ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo, perfazendo, no mínimo, 200 (duzentas) horas/aula dentro do interstício, exceto para o cargo de vigia;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          O requerimento do servidor deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias após o cumprimento do interstício de que trata o inciso ll deste artigo.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Considera-se desempenho satisfatório de que trata o inciso lV deste artigo, o resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima das avaliações de desempenho realizadas.
                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                              A concessão da promoção por mérito e titulação, prevista no inciso ll do art. 1 5, depende de requerimento do servidor, desde que atendidos os requisitos constantes no Anexo lll desta Lei.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Quando o servidor for promovido com base no inciso ll do art. 15, não poderá haver no mesmo interstício a progressão a que se refere o art. 14 e a promoção prevista no inciso I do art. 15 desta Lei.
                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                  Não serão computadas, para efeito do cumprimento do interstício para progressão e promoção:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    as faltas não justificadas;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      o período de afastamento ou de licença não computado legalmente como de efetivo exercício; e
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        o período de cumprimento da penalidade de suspensão disciplinar.
                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                          O processo de avaliação a que se refere o § 20 do art. 16 será executado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, na forma do Anexo ll desta Lei.
                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                            A progressão e a promoção dos servidores obedecerá a disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal e terá prevalência o servidor municipal, que contar com maior tempo de serviço público no cargo.
                                                                                                                                                                                              TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO, DA LOTAÇÃO, E DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                  A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Amontada é composta pelo vencimento-básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e somente poderá ser fixada ou alterada por Lei, observado ato privativo do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    A fixação dos níveis de referência de padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Amontada observará:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos que compõem o seu quadro de pessoal;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos públicos;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          as peculiaridades dos cargos públicos.
                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                            Os cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada estão hierarquizados por categoria funcional, classe e níveis de padrão de referência.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              As classes são representadas pelos algarismos romanos l, ll e lll.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Cada padrão de referência é representada por algarismos arábicos em número de 3 (três) referências.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                    O servidor, quando cedido para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, não perceberá, durante o afastamento, a gratificação com ônus para a Câmara.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                      Os vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, poderão ser reajustados sempre na mesma data, à critério do Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                        DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                          A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, necessária ao desempenho das atividades normais específicas da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            O servidor, ao tomar posse, poderá, a critério da Presidência, ser designado para exercer suas atividades em qualquer órgão/departamento do Poder Legislativo Municipal, respeitada a sua qualificação profissional.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              O Diretor Geral juntamente com o departamento de recursos humanos definirão, mediante planejamento prévio, a lotação dos servidores conforme os programas de trabalho a executar
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                Partindo das conclusões do referido estudo, o Diretor Geral, apresentará ao Presidente da Câmara a proposta de lotação ideal, da qual deverão constar:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  lotação atual da Câmara, relacionando as classes de cargos, por categorias funcionais, com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      relatório indicando ou justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                        A transferência do servidor do departamento em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Amontada, ou a quem este delegar, para fim determinado e prazo certo, ouvidas as partes interessadas.
                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                          DA JORNADA
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                            A jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Amontada é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei no 146, de 20 de julho de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada.
                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                              A jornada de trabalho será definida em edital de concurso e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público, por meio de Resolução ou Decreto do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                Para efeito de cálculo, será considerada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores, já em exercício, permanecerão nas jornadas de trabalho, que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei, podendo, no entanto, ser alteradas mediante a necessidade de serviço e interesse público, observado o disposto no parágrafo primeiro, deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os horários fixados neste artigo poderão ser prolongados em face da conveniência ou necessidade do serviço, obedecido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada.
                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                      DA POLÍTICA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                        DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A política de cargos, carreiras e salários de todos os servidores municipais, compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                            A gestão de cargos, carreiras e salários, mencionada no caput deste artigo, compete ao Diretor Geral com auxílio dos gestores das unidades envolvidas.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                              DOS INCENTIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                Gratificação de Titulação
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Com intuito de aumentar a qualificação técnica dos servidores da Câmara Municipal de Amontada, e promover meios de atrair e reter talentos que busquem o constante aprimoramento e auto desenvolvimento, independente de sua categoria funcional, fica instituída a gratificação de titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação de titulação é a vantagem pecuniária concedida ao funcionário que possuir formação de nível superior, a partir do título de especialização, respeitando a seguinte disposição e proporção:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      especialização, no percentual de 15% (quinze por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        mestrado, no percentual de 25 (v%inte e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          doutorado, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Para a concessão da gratificação de que trata este artigo, a titulação apresentada deve ser relacionada com o cargo ou a função exercida pelo servidor ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação de titulação será incorporada para fins de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação será calculada tomando por referência o vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor por ocasião do pleito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os percentuais das gratificações de titulação não são cumulativos, permanecendo sempre o maior apresentado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    As gratificações de titulação serão calculadas tendo como parâmetro o vencimento básico e seu percentual está fundamentado na variação entre as faixas salariais que normatizam a estrutura salarial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A concessão dependerá de requerimento junto ao departamento de recursos humanos, com a apresentação de cópia autenticada do Diploma, emitido por lnstituição credenciada junto ao Ministério da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para todos os efeitos, os títulos ou certificados obtidos só poderão ser apresentados uma única vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avaliação de Desempenho
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O sistema de avaliação de desempenho é um instrumento de gestão de pessoas, e que objetiva acompanhar e analisar o desempenho do servidor municipal durante o exercício das atribuições do cargo e orientar suas possibilidades de crescimento profissional, refletindo as expectativas e necessidades da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho executar, monitorar, corrigir e divulgar todo o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Amontada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A avaliação de desempenho será utilizada como instrumento de gestão e acompanhamento gerencial e desenvolvimento pessoal e profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cursos e treinamentos validados pela Câmara poderão ser de três tipos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de integração, tendo como finalidade integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através de apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de técnicas de relações humanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de capacitação, objetivando dotar o servidor dos conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de aperfeiçoamento, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas nas quais ele vinha exercendo até o momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os certificados dos cursos de capacitação, para fins de progressão funcional, serão validados a partir da aprovação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO, CRIAÇÃO, NOMENCLATURA E VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA NOMENCLATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos dispostos no presente Plano serão denominados de acordo com a descrição constante no Anexo l.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam mantidos o número total de vagas para os cargos existentes e ocupados por servidores efetivos em pleno exercício conforme discriminadas no anexo l.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considera-se enquadramento, a transposição dos atuais servidores para um dos cargos e nível salarial previsto no PCCS, conforme a natureza de suas atividades atuais e a forma de ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Amontada serão enquadrados nas categorias funcionais e classes, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando no início da data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os procedimentos adotados para enquadramento acompanharão os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              padrão de referência no qual estiver situado por ocasião do enquadramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cargo ocupado pelo servidor na data do ingresso na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  experiência específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em hipótese alguma, o servidor público será enquadrado, tomando-se por base, cargo ou emprego que ocupa por motivo de substituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do enquadramento não poderá resultar redução do vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            lnexistindo coincidência de nível de referência de valor do vencimento básico, o servidor será enquadrado na referência mais próxima.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos especiais deverão ser comprovados e avaliados pela comissão de enquadramento que deverá emitir um parecer à Presidência da Casa para final decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos comissionados, constantes de lei específica, correspondem aos cargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação ou exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Amontada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo comissionado, a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os ocupantes de cargo de provimento em comissão não fazem jus à percepção de horas extras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As funções gratificadas, constantes de Lei específica, correspondem aos cargos de direção, chefia ou assessoramento e se constituem em vantagem pessoal, que terão gratificação de acordo com a tabela aprovada na estrutura administrativa da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento, salvo expressa disposição em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos comissionados ou as funções gratificadas poderão ter nomeações interinas, quando os titulares por motivo de férias, licenças ou outros motivos justificados, tiveram que se ausentar por prazos superiores a 5 (cinco) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito do enquadramento, será considerada a formação escolar dos ocupantes de cargo no ato de ingresso na Câmara Municipal de Amontada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor que, por ocasião do enquadramento, for promovido por conclusão de graduação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo, será promovido para a classe subsequente a que teria direito no enquadramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por ocasião do enquadramento no presente Plano serão consideradas todas as vantagens e direitos adquiridos já obtidos pelos servidores até a vigência deste Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor que contar tempo de serviço igual ou superior ao fixado para aposentadoria voluntária com proventos integrais, ou em tempo de aposentadoria por idade, aposentar-se-á com as vantagens do cargo em comissão em cujo exercício se encontrar, desde que o haja ocupado, durante cinco anos ininterruptos, ou que o tenha incorporado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos que a compõem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I: Cargos Efetivos e suas respectivas categorias funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo ll: Avaliação de Desempenho Institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo lll: Requisitos para Promoção por Mérito e Titulação; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV: Tabela de vencimento básico dos servidores, segundo a categoria funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Legislativo, a partir da publicação desta Lei, providenciará as normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 12 de julho de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal de Amontada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.507, de 12 de julho de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS EFETIVOS E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIAGRUPOCARGOSQUANT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria FuncionalGRUPO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Operacionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Administrativos6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vigia3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Legislativo2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Legislativo2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.507, de 12 de julho de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AVALTAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FORMULÁRIO I - AUTOAVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prezado Colaborador: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação é um instrumento para reconhecimento de ações e orientações de melhorias. Cada item de avaliação requer pontuação na escala de 0 a 4 pontos da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0 - competência não requerida; 1 - pouco; 2 - média; 3 - satisfatória; 4 - muito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão:Setor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome do Colaborador:Nº de matrícula:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ambiente de Especialidade:Categoria Funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo:Escolaridade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1Comunicação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2Foco do usuário em sua atividade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3Organização do tempo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4Julgamento e tomada de decisão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5Raciocínio lógico 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6Administração de conflitos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7Flexibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8Negociação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9Trabalho em Equipe 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUBTOTAL 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1Planejamento 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2Confiabilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3Cooperação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4lniciativa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5Inovação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6Comportamento ético 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7Persistência 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8Relacionamento interpessoal 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9Tolerância ao stress 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10Disponibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUBTOTAL 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado (Subtotal 1 + Subtotal 2 = RF)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III - OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assinatura: Dala:     /      /

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AVALTAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FORMULÁRIO II - GESTOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prezado Gestor: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação é um instrumento para reconheclmento de ações e orientações de melhorias. Cada item de avaliação reguer pontuação na esca/a de 0 a 4 pontos da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0 - competência não requerida; 1 - pouco; 2 - média; 3 - satisfatória; 4 - muito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Órgão:Setor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome do Colaborador:Nº de matrícula:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ambiente de Especialidade:Categoria Funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo:Classificação (escolaridade):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1Comunicação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2Foco do usuário em sua atividade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3Organização do tempo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4Julgamento e tomada de decisão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5Raciocínio lógico 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6Administração de conflitos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7Flexibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8Negociação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9Trabalho em Equipe 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUBTOTAL 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1Planejamento 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2Confiabilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3Cooperação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4lniciativa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5Inovação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6Comportamento ético 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7Persistência 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8Relacionamento interpessoal 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9Tolerância ao stress 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10Disponibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUBTOTAL 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado (Subtotal 1 + Subtotal 2 = RF)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assinatura: Dala:     /      /

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AVALTAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FORMULÁRIO III - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prezados Senhores: Nesta etapa de compilação, é importante observar atentamente para os resultados e observações contidos nos formulários I e ll. No campo de Recomendações é importante ressaltar os aspectos passíves de melhorias, bem como se destacam positivamente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Órgão:Setor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome do Colaborador:Nº de matrícula:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ambiente de Especialidade:Categoria Funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo:Classificação (escolaridade):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1Comunicação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2Foco do usuário em sua atividade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3Organização do tempo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4Julgamento e tomada de decisão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5Raciocínio lógico 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6Administração de conflitos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7Flexibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8Negociação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9Trabalho em Equipe 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUBTOTAL 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DAS HABILIDADESPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1Planejamento 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2Confiabilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3Cooperação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4lniciativa 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5Inovação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6Comportamento ético 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7Persistência 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8Relacionamento interpessoal 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9Tolerância ao stress 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10Disponibilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUBTOTAL 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III - RESULTADO DA AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formulário IPontos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formulário llPontos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Final (Res. Formulário / + Res. Formulário ll +3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV - SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V - OBSERVAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI - RECOMENDAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura:Data:     /        /

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO E TITULAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Promoção por mérito e titulação, somente poderá ser efetivada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Experiência de, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias na classe a que estiver enquadrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade superior à que o servidor estiver enquadrado, certificada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não possuir falta (s) não justificada (s) nos últimos 12 (doze) meses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVRÇOS OPERACIONAIS (ASO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1R$ 1.447,42R$ 1.675,57R$  1.939,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2R$ 1.519,79R$  1.759,35R$  2.036,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3R$ 1.59s,78R$  1.847,32R$ 2.138,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO I - AUXILIAR DE SERVRÇOS OPERACIONAIS (ASO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1R$ 1.548,74R$ 1.792,86R$  2.075,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2R$  1.626,18R$  1.882,50R$  2.179,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3R$ 1.707,48R$   1.976,63R$ 2.288,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.576, de 26 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO I - AUXILIAR DE SERVRÇOS OPERACIONAIS (ASO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1R$ 1.623,54 R$ 1.879,46R$ 2.175,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2R$ 1.704,72R$ 1.973,42R$ 2.284,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3R$ 1.789,95R$ 2.072,10 R$ 2.398,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1R$ 1.447,42R$ 1.675,57R$  1.939,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2R$ 1.519,79R$  1.759,35R$  2.036,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3R$ 1.59s,78R$  1.847,32R$ 2.138,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO II - AGENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1R$ 1.548,74R$ 1.792,86R$  2.075,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2R$  1.626,18R$  1.882,50R$  2.179,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3R$ 1.707,48R$   1.976,63R$ 2.288,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.576, de 26 de março de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO II - AGENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1R$ 1.623,54 R$ 1.879,46R$ 2.175,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2R$ 1.704,72R$ 1.973,42 R$ 2.284,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3R$ 1.789,95 R$ 2.072,10R$ 2.398,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1R$ 2.763,80R$ 3.199,44R$  3.703,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2R$ 2.901,99R$  3.359,42R$  3.888,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3R$ 3.047,09R$   3.527,35R$ 4.083,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO III - AUXILIAR LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1R$ 2.957,27R$ 3.423,40R$ 3.963,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2R$ 3.105,13R$  3.594,58R$ 4.161,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3R$ 3.260,39R$ 3.774,31R$ 4.369,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.576, de 26 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO III - AUXILIAR LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1R$ 3.100,11R$ 3.588,75R$ 4.154,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2R$ 3.255,11R$ 3.768,20R$ 4.362,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3R$ 3.417,87R$ 3.956,61R$ 4.580,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1R$ 4.091,86R$ 4.736,84R$ 5.483,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2R$ 4.296,45R$ 4.973,68R$ 5.757,66
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3R$ 4.511,28R$ 5.222,37R$ 6.045,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO IV - TÉCNICO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1R$ 4.378,29 R$ 5.068,42R$ 5.867,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2R$ 4.597,20R$ 5.321,84R$ 6.160,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3R$ 4.827,07R$ 5.587,94R$ 6.468,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.576, de 26 de março de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO IV - TÉCNICO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1R$ 4.589,76R$ 5.313,22R$ 6.150,71
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2R$ 4.819,24 R$ 5.578,88R$ 6.458,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3R$ 5.060,22 R$ 5.857,84R$ 6.781,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 1.644, de 24 de março de 2025.