Lei nº 1.576, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1576

2024

26 de Março de 2024

Altera a Lei nº 1211, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada e a Lei nº 1507, de 12 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada, para conceder a Revisão Geral dos Servidores Efetivos e Comissionados e dá outras providências

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Altera a Lei nº 1211, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada e a Lei nº 1507, de 12 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada, para conceder a Revisão Geral dos Servidores Efetivos e Comissionados e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Anexo II – Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas Remunerações, da Lei nº 1.211, de 2019 que passará a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Altera o Anexo IV – Tabela de Vencimento Básico dos Servidores, de que trata a Lei nº 1.507, de 2023 que passará a vigorar com a redação do Anexo II da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
            Art. 4º. 
            Os efeitos financeiros quanto a Revisão Geral dos servidores efetivos e comissionados retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2024. 

                 

                 

                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                Prefeito Municipal de Amontada

                  Anexo I
                  ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1211/2019
                     

                     

                    QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2024. 

                       

                       

                      Flávio César Bruno Teixeira Filho
                      Prefeito Municipal de Amontada