Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1137

2017

20 de Março de 2017

Dispõe sobre o Reajuste dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2017 e 30 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017
Dispõe sobre o Reajuste dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) o salário dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação.
        Parágrafo único  
        A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008.
          Art. 2º. 
          A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos nas Tabelas anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei .
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de março do ano de dois mil e dezessete [2017].

               

              Valdir Herbster Filho
              Prefeito do Municipal

                Anexo I

                a que se refere a Lei Municipal N°. 1137/2017

                  Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério/Quadro Permanente
                  Carga Horária: 100 horas mensais

                    CLASSEREFERÊNCIASALÁRIOEnquadramento
                    PEB I11.149,40PEF I
                    21.178,14 
                    31.207,59PEF II
                    41.237,78 
                    51.268,72 
                    61.300,44 
                    71.332,95 
                    81.366,27 
                    91.400,43 
                    101.435,44 
                    PEB II111.494,23 PEF IV
                    121.531,59PEF IV + hab. Específica
                    131.569,88 
                    141.609,13 
                    151.649,36 
                    161.690,59 
                    171.732,85 
                    181.776,17 
                    191.820,57 
                    201.866,08 
                      Anexo II

                      A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                        Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do magistério de Ensino Fundamental, Segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
                        QUADRO PERMANENTE

                          GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA FUNCIONALCARREIRACARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALlFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

                          MAGISTÉRIO

                          EDUCAÇÃO BÁSICADOCÊNCIAProfessor de Educação BásicaProfessor de Educação Básica PEB I1 a 10Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
                          Professor de Educação Básica II11 a 20Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias especificas
                            Anexo III

                            A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                              LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
                              Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
                              I - QUADRO PERMANENTE
                              Carreira : DOCÊNCIA

                                SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                                CargosClasseCargosClasse
                                Professor do Ensino Fundamental IPEBI
                                II
                                Professor do Ensino Fundamental Professor Coordenador do Ensino FundamentalIIIPEB IIII
                                IV
                                  Anexo IV

                                  A QUE SEREFERE A LEI Nº 1137/2017

                                    Estrutura e Composição do Quadro de Pessoaldo Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.
                                    I - QUADRO EM EXTINCÃO

                                      CARGO/CLASSEFormaçãoVENCIMENTO R$
                                      Professor Auxiliar I
                                      Professor Auxiliar II 
                                      Professor Auxiliar III 
                                      Professor Coordenador do Ensino Fundamental
                                      Ensino Fundamental ou Ensino Médio, sem Magistério

                                      827,27

                                      910,23

                                        Anexo V

                                        A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                                          FORMAS DE PROVIMENTO

                                            CargoClasseFormas de ProvimentoQuantidade de CargosQualificação Exigida para o ingresso
                                            Professor de Educação BásicaPEB IConcurso Público175Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
                                            PEB II880Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias especificas
                                              Anexo VI

                                              A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1137/2017

                                                ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

                                                  Categoria Funcional Cargo ComissionadoQUANT.Remuneração
                                                  SalárioRepresentação
                                                  EfetivosNão efetivos
                                                  Cargos de Provimento  em ComissãoDiretor de Gestão
                                                  Diretor de Unidade Escolar I
                                                  Diretor de Unidade Escolar II
                                                  Diretor de Unidade Escolar III
                                                  Diretor de Unidade Escolar IV
                                                  Diretor de Unidade Escolar V
                                                  Professor Coordenador de Ensino I**
                                                  Professor Coordenador de Ensino II**
                                                  1
                                                  1
                                                  15
                                                  25
                                                  45
                                                  2
                                                  70
                                                  Salário base do Cargo efetivo, Para uma Jornada de 160 Hora mês1.756,00
                                                  1.756,00
                                                  1.731,00
                                                  1.587,00
                                                  1.459,00
                                                  1.452,00 
                                                  1.459,00
                                                  974,00
                                                  974,00
                                                  682,00
                                                  643,00
                                                  603,81
                                                  683,00
                                                  603,81

                                                    * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao art. 26 da lei nº. 698/2007.
                                                    ** = para exercer o cargo comissionado de professor coordenador de ensino I e professor coordenador de ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência mínima de 03 (três) na área do magistério.

                                                      CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS

                                                        CargoNívelTamanho da Escola
                                                        Diretor de Gestão-Acima de 500 alunos
                                                        Diretor de Unidade EscolaIAcima de 500 alunos
                                                        Diretor de Unidade EscolaIIDe 300 a 500 alunos
                                                        Diretor de Unidade EscolaIIIDe 151 a 300 alunos
                                                        Diretor de Unidade EscolaIVDe 50 a 150 alunos
                                                        Professor Coordenador de EnsinoIAcima de 500 alunos
                                                        Professor Coordenador de EnsinoIIDe 50 a 500 alunos

                                                          COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES

                                                            Nível da EscolaDiretor de GestãoProfessor de Unidade EscolarProfessor Coordenador de Ensino
                                                            I112
                                                            II-12
                                                            III-11
                                                            IV-11