Lei nº 330, de 20 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

330

1999

20 de Abril de 1999

Dispõe sobre a Criação do Cargo em Comissão de Professor Coordenador de Ensino junto ao Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Vigência entre 20 de Abril de 1999 e 27 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei nº 330, de 20 de abril de 1999
Dispõe sobre a Criação do Cargo em Comissão de Professor Coordenador de Ensino junto ao Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo em Comissão de Professor Coordenador de Ensino, vinculado ao Grupo Ocupacional do Magistério, para os educadores, graduados em curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério, que sejam concursados com 200h/a(duzentas horas aulas), para as Escolas do Município de Amontada que atinge um índice igual ou superior de 300 (trezentos) alunos matriculados.
        Parágrafo único  
        As atribuições inerentes ao Cargo especificado no Art. 1º, desta Lei, será:
          I – 
          Elaborar o Planejamento Pedagógico da escola;
            II – 
            Acompanhar, Supervisionar e Orientar o Trabalho Pedagógico da Escola;
              III – 
              Elaborar o Calendário Escolar de acordo com o ano letivo em vigência;
                IV – 
                Realizar periodicamente Oficinas Pedagógicas com os professores da Escola;
                  V – 
                  Participar na formação do Projeto Pedagógico da Escola.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 20 de Abril de 1999.


                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal