Lei nº 330, de 20 de abril de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 615, de 28 de fevereiro de 2005
Vigência entre 20 de Abril de 1999 e 27 de Fevereiro de 2005.
Dada por Lei nº 330, de 20 de abril de 1999
Dada por Lei nº 330, de 20 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica criado o Cargo em Comissão de Professor
Coordenador de Ensino, vinculado ao Grupo Ocupacional do Magistério, para os
educadores, graduados em curso superior (licenciatura plena), com experiência
mínima de 03 (três) anos na área do magistério, que sejam concursados com
200h/a(duzentas horas aulas), para as Escolas do Município de Amontada que
atinge um índice igual ou superior de 300 (trezentos) alunos matriculados.
Parágrafo único
As atribuições inerentes ao Cargo especificado no Art.
1º, desta Lei, será:
I –
Elaborar o Planejamento Pedagógico da escola;
II –
Acompanhar, Supervisionar e Orientar o Trabalho Pedagógico da Escola;
III –
Elaborar o Calendário Escolar de acordo com o ano letivo em vigência;
IV –
Realizar periodicamente Oficinas Pedagógicas com os professores da Escola;
V –
Participar na formação do Projeto Pedagógico da Escola.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.