Lei nº 615, de 28 de fevereiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 330, de 20 de abril de 1999
Vigência a partir de 25 de Junho de 2008.
Dada por Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Dada por Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº 330/99, de 20 de abril de 1999, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Cargo em Comissão de Professor Coordenador de Ensino, vinculado ao Grupo Ocupacional do Magistério, para os educadores graduados em curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério, para atuarem nas Escolas do Município de Amontada que atingem um índice igual ou superior de 200 (duzentos) alunos matriculados.
Parágrafo único
As atribuições inerentes ao Cargo especificado no Art. 1º, desta Lei, será:
I
–
Elaborar o Planejamento Pedagógico da Escola;
II
–
Acompanhar, Supervisionar e Orientar o Trabalho Pedagógico da Escola;
III
–
Elaborar o Calendário Escolar de acordo com o ano letivo em vigência;
IV
–
Realizar periodicamente Oficinas Pedagógicas com os professores da Escola;
V
–
Participar na formação do Projeto Pedagógico da Escola.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2005.