Lei nº 615, de 28 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

615

2005

28 de Fevereiro de 2005

Altera a lei nº 330/99 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2008.
Dada por Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Altera a lei nº 330/99 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 330/99, de 20 de abril de 1999, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o Cargo em Comissão de Professor Coordenador de Ensino, vinculado ao Grupo Ocupacional do Magistério, para os educadores graduados em curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério, para atuarem nas Escolas do Município de Amontada que atingem um índice igual ou superior de 200 (duzentos) alunos matriculados.
        Parágrafo único   As atribuições inerentes ao Cargo especificado no Art. 1º, desta Lei, será:
        I  –  Elaborar o Planejamento Pedagógico da Escola;
        II  –  Acompanhar, Supervisionar e Orientar o Trabalho Pedagógico da Escola;
        III  –  Elaborar o Calendário Escolar de acordo com o ano letivo em vigência;
        IV  –  Realizar periodicamente Oficinas Pedagógicas com os professores da Escola;
        V  –  Participar na formação do Projeto Pedagógico da Escola.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2005.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de fevereiro de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal