Lei nº 1.468, de 06 de março de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.498, de 26 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.231, de 03 de março de 2020
Vigência a partir de 26 de Junho de 2023.
Dada por Lei nº 1.498, de 26 de junho de 2023
Dada por Lei nº 1.498, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Municipal n° 1231/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A Gratificação de função será um acréscimo pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, concedido ao servidor efetivo pelo exercício das funções abaixo elencadas:
I
–
Membro da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga e
Supervisão do Patrimônio;
II
–
II - Responsável pelo Almoxarifado;
III - Responsável pela Área de Compras;
IV - Responsável pela Frota de Veículos;
V - Responsável pelo Controle de Combustível;
VI - Fiscal de Contratos;
VII - Gestor de Contratos;
Art. 2º.
Insere os §§ 1º e 2º no art. 30 da Lei Municipal n° 1231/2020, que passara a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Presidente da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,
Carga e Supervisão de Patrimônio, fará jus jus a uma gratificação de função no valor
pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º
O servidor efetivo designado para a função de responsável pelo gerenciamento do
Anexo Lino Queiroz de Barros, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento)
de sua remunera¢ao.