Lei nº 256, de 10 de março de 1997
Dada por Lei nº 306, de 30 de maio de 1998
- Um Representante da Prefeitura Municipal
- Um Representante da Câmara Municipal
- Um Representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
- Um Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
- Um Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
- Um Representante da Secretaria de Ação Social
- Um Representante da Secretaria de Agricultura
- Um Representante da Secretaria de Saúde
- Um Representante da Chefia de Gabinete
- Um Representante do Conselho Distrital de Sede
- Um Representante do Conselho Distrital de Nascente
- Um Representante do Conselho Distrital de Lagoa Grande
- Um Representante do Conselho Distrital de Poço Comprido
- Um Representante do Conselho Distrital de Garças
- Um Representante do Conselho Distrital de Aracatiara
- Um Representante do Conselho Distrital de Icaraí
- Um Representante do Conselho Distrital de Moitas
- Um Representante do Conselho Distrital de Sabiaguaba
- Um Representante da Prefeitura Municipal;
- Um Representante da Câmara Municipal;
- Um Representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
- Um Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
- Um Representante da Secretaria de Infraestrutura e Turismo;
- Um Representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;
- Um Representante do Núcleo de Comunicação Social;
- Um Representante da Coordenadoria dos Conselhos Municipais;
- Um Representante da Federação das Associações do Município de Amontada (FAMA);
- Um Representante do Conselho Distrital da Sede;
- Um Representante do Conselho Distrital de Nascente;
- Um Representante do Conselho Distrital de Lagoa Grande;
- Um Representante do Conselho Distrital de Poço Comprido;
- Um Representante do Conselho Distrital de Garças;
- Um representante do Conselho Distrital de Aracatiara;
- Um Representante do Conselho Distrital de Icaraí;
- Um Representante do Conselho Distrital de Moitas;
- Um Representante do Conselho Distrital de Sabiaguaba.