Lei nº 306, de 30 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

306

1998

30 de Maio de 1998

Altera o Art. 5º da Lei nº 256/97, que trata da Criação do Conselho Administrativo e dos Conselhos Distritais de Amontada da forma que indica e dá outras providências.

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Altera o Art. 5º da Lei nº 256/97, que trata da Criação do Conselho Administrativo e dos Conselhos Distritais de Amontada da forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei N° 138/92 de 24 de Fevereiro de 1992.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITYRA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 30 de maio de 1998.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal