Lei nº 306, de 30 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei nº 256, de 10 de março de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 5º. da Lei N° 256/97, no tocante a Criação do Conselho Administrativo de Amontada e os Conselhos Distritais, que passa a constar da seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Administrativo de Amontada é um órgão de instância superior, com estrutura parietária, sendo 09 (nove) representantes da Prefeitura e
09 (nove) representantes de Conselhos Distritais, ficando assim composto:
Art. 2º.
Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei N° 138/92 de 24 de Fevereiro de 1992.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.