Lei nº 395, de 09 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

395

2001

9 de Março de 2001

Atribui nova nomenclatura e remuneração ao Cargo Comissionado que indica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Março de 2001 e 20 de Junho de 2004.
Dada por Lei nº 395, de 09 de março de 2001
Atribui nova nomenclatura e remuneração ao Cargo Comissionado que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecida nova nomeclatura, simbologia e remuneração aos cargos comissionados de Diretores das Escolas Públicas Municipais, relacionado com o nível das respectivas escolas, referentes a quantidade de alunos atendidos, passando a ser designado na seguinte forma:

        CARGOQUANT.SIMBOLOGIAREMUNERAÇÃO
        VENCIMENTOGRATIFICAÇÃOTOTAL
        DIRETOR ESCOLAR - A22DE - A340,00216,24556,24
        DIRETOR ESCOLAR - B20DE - B340,00254.32594,32
        DIRETOR ESCOLAR - C17DE - C340,00292,40632,40
          Art. 2º. 
          Entende-se por nível de direção escolar a relatividade quanto a quantidade de alunos matriculados, definidos a seguir:
            I – 
            Direção Escolar Tipo A: escolas até 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados;
              II – 
              Direção Escolar Tipo B: escolas de 151 (cento e cinquenta e um) a 300(trezentos) alunos matriculados;
                III – 
                Direção Escolar Tipo C: escolas acima de 301 (trezentos e um) alunos matriculados.
                  Parágrafo único  
                  As escolas com as direções escolares que tratam esta Lei deverão funcionar com, no mínimo, 02 turnos.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 09 de março de 2001.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal