Lei nº 576, de 21 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

576

2004

21 de Junho de 2004

Altera a Lei nº 395/01 e dá outra s providências.

a A
Altera a Lei nº 395/01 e dá outra s providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido novo vencimento aos cargos comissionados de Diretores das Escolas Públicas Municipais, relacionado com o nível das respectivas escolas, referentes a quantidade de alunos atendidos, passando a ser designado na seguinte forma:

        Art. 2º. 

        Os demais artigos da Lei n. 395/01 continuam a vigorar como em sua origem.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de junho de 2004 e revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 21 de JUNHO de 2004.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal