Lei nº 576, de 21 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei nº 395, de 09 de março de 2001
Art. 1º.
Fica estabelecido novo vencimento aos cargos comissionados de Diretores das Escolas Públicas Municipais, relacionado com o nível das respectivas escolas, referentes a quantidade de alunos atendidos, passando a ser designado na seguinte forma:
Art. 2º.
Os demais artigos da Lei n. 395/01 continuam a vigorar como em sua origem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de junho de 2004 e revogadas às disposições em contrário.