Lei nº 1.074, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

2015

6 de Maio de 2015

Institui o dia Municipal da Mulher, o Prêmio de Destaque: mulher cidadã em Amontada.

a A
Vigência entre 6 de Maio de 2015 e 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei nº 1.074, de 06 de maio de 2015
Institui o dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher de Destaque: mulher cidadã em Amontada.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
      Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É fixado no Município dia 01 de Junho de cada ano como "Dia Municipal da Mulher" em homenagem a Sra. Antônia Claudia Sousa Vidal.
          Art. 2º. 
          O Executivo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDM estabelecerá a programação do dia "D" e os mecanismos para a realização de eventos como palestras sobre Lei Maria da Penha, oficinas educativa distritais sobre os tipos de câncer, DST's, gravidez na adolescência, sexualidade, prevenção e encaminhamentos jurídicos, parceria com o CREAS e toda rede de atendimento à mulher, roda de conversa nos PSFs com a comunidade sobre as temática acima citadas, palestra de auto estima para mulheres com câncer e mulheres acometidas pelos diversos tipos de violência, programa de rádio, encaminhamento para atendimento à saúde da mulher.
            Parágrafo único  
            Na semana que antecede o Dia Municipal da Mulher intensificarão as ações públicas de atendimento as questões de gênero.
              Art. 3º. 
              Fica instituído no município de Amontada, o dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher de Destaque: mulher cidadã do município de Amontada, em homenagem às mulheres que desenvolveram projetos que atendam a coletividade, no âmbito social, cultural, econômico, político e esportivo. Essas mulheres agraciadas deveram ser naturais de amontada.
                § 1º 
                O Prêmio deverá ser entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Amontada, em parceria com o executivo, no dia 01de junho de cada ano. Caso a referida data coincidir com finais de semana, a Sessão será realizada no primeiro dia útil anterior ou seguinte.
                  § 2º 
                  Na Sessão Solene todas as mulheres agraciadas receberão placa alusiva aos relevantes serviços prestados por elas à comunidade, a sociedade, destacando sua área de atuação, através de um relatório ou biografia da agraciada, conforme previsto no caput desde artigo, placa está a ser confeccionada pela Câmara Municipal de Amontada. Durante todo o ano será analisado o trabalho das empresárias no quesito de inovação, desempenho e trabalho social.
                    Art. 4º. 
                    As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene na secretaria da Câmara Municipal, pelas seguintes entidades:
                      I – 
                      Câmara Municipal de Amontada; (mulheres empreendedoras e demais áreas, indicará 03 mulheres)
                        II – 
                        Conselho de Cultura - indicará 01 mulher
                          III – 
                          Conselho Municipal da Mulher - indicará 1 mulher
                            IV – 
                            Conselho Municipal da Assistência Social- indicará 1 mulher
                              V – 
                              Conselho de Educação - indicará 1 mulher
                                VI – 
                                Conselho de Saúde - indicará 1 mulher
                                  § 1º 
                                  Os conselhos de saúde, educação, assistência social, cultura e o conselho da mulher deverão aprovar em reunião ordinária ou extraordinária, assembleia com seus conselheiros(as) a mulher a ser homenageada, dentro de sua política pública de trabalho;
                                    § 2º 
                                    As entidades competentes a que se refere este artigo poderão protocolar apenas uma indicação anual, com exceção da câmara que indicará 03 pessoas previamente aprovadas em sessão ordinária.
                                      § 3º 
                                      As indicações deveram ser acompanhadas de biografia da indicada e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social, bem como, de um documento, resolução ou ata da reunião de escolha em que a homenageada foi escolhida.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 6º. 
                                          As despesas decorrentes com o ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal em parceria com o Executivo.
                                            Art. 7º. 
                                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Ce, aos 06 de maio de 2015.

                                               

                                              PAULO CÉSAR DOS SANTOS

                                              Prefeito Municipal de Amontada