Lei nº 1.271, de 08 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.074, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Os artigos 1º, 2º, § 1º do art. 3º, inciso I e § 2º do art. 4º e art. 6º da Lei Municipal nº 1074/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É fixado no Município o dia 19 de novembro de cada ano, como o “Dia Municipal da Mulher” em homenagem a Sra. Antônia Cláudia Sousa Vidal e também será homenageado como o “dia da mulher empreendedora amontadense”.
Art. 2º.
O Executivo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDM e o Poder Legislativo, estabelecerão a programação do dia “D” e os mecanismos para a realização de eventos como palestras, oficinas educativas distritais, encaminhamentos jurídicos e de atendimentos à saúde da mulher, parcerias com a CDL, SESI, SENAI, CREAS, SEBRAE, e toda a rede de atendimento à mulher, roda de conversa nos PSF´s com a comunidade sobre temas de interesse da mulher, programas de rádio e internet.
§ 1º
O Prêmio deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Amontada, em parceria com o Executivo, no dia 19 de novembro de cada ano. Caso a data recaia em fim de semana, ficará à cargo do Poder Legislativo realizar a sessão no dia anterior ou no dia subsequente.
I
–
Câmara Municipal de Amontada: indicará até 3 (três) mulheres empreendedoras e 2 (duas) das demais áreas;
§ 2º
As entidades competentes a que se refere este artigo poderão protocolar apenas uma indicação anual, com exceção da Câmara que indicará até 5 (cinco) mulheres previamente aprovadas em sessão ordinária.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, excetuando-se as despesas relacionadas ao § 2º do art. 3º da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.