Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 149, de 14 de dezembro de 1992
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 98, de 01 de março de 1990
Vigência entre 28 de Janeiro de 1991 e 13 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991
Dada por Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1
Subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo:
2
Secretaria de Administração e Finanças:
2.1
Divisão de Administração (DA)
2.2
Divisão de Pessoal (DP)
2.3
Divisão de Serviço Militar (DMIL)
2.4
Divisão Municipal de Cadastro (DMC)
2.5
Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF)
2.6
Divisão de Comunicações (DCOM)
3
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
3.1
Divisão de Obras e Serviços Públicos (DOSP)
3.2
Divisão de Transportes (DT)
4
Secretaria de Educação e Cultura:
4.1
Divisão de Ensino (DE)
4.1.1
Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIPRE)
4.1.2
Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (UPS)
4.2
Divisão de Planejamento e Apoio Educacional
4.2.1
Unidade Municipal de Alimentação Escolar (UMAE)
4.2.2
Unidade de Esporte e Turismo (UET)
4.3
Divisão Municipal de Creches (DMC)
5
Secretaria de Saúde
5.1
Divisão de Ações Básicas de Saúde (DBS)
5.2
Divisão de Higiene e Fiscalização (DHF)
5.3
Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (DRA)
5.3.1
Unidade de Acompanhamento a Doentes (UAD)
6
Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação
6.1
Unidade de Programas Especiais (UEP)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Lei nº 098/90 de 01 de março de 1990.