Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1991

28 de Janeiro de 1991

Reestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal.

a A
Vigência entre 28 de Janeiro de 1991 e 13 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991
Reestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
        1 
        Subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo:
          a. Gabinete (GAB)
            b. Assessoria de Imprensa (AI)
              c. Escritório de Apoio e Representação (EAR)
                2 
                Secretaria de Administração e Finanças:
                  2.1 
                  Divisão de Administração (DA)
                    2.2 
                    Divisão de Pessoal (DP)
                      2.3 
                      Divisão de Serviço Militar (DMIL)
                        2.4 
                        Divisão Municipal de Cadastro (DMC)
                          2.5 
                          Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF)
                            2.6 
                            Divisão de Comunicações (DCOM)
                              3 
                              Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
                                3.1 
                                Divisão de Obras e Serviços Públicos (DOSP)
                                  3.2 
                                  Divisão de Transportes (DT)
                                    4 
                                    Secretaria de Educação e Cultura:
                                      4.1 
                                      Divisão de Ensino (DE)
                                        4.1.1 
                                        Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIPRE)
                                          4.1.2 
                                          Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (UPS)
                                            4.2 
                                            Divisão de Planejamento e Apoio Educacional
                                              4.2.1 
                                              Unidade Municipal de Alimentação Escolar (UMAE)
                                                4.2.2 
                                                Unidade de Esporte e Turismo (UET)
                                                  4.3 
                                                  Divisão Municipal de Creches (DMC)
                                                    5 
                                                    Secretaria de Saúde
                                                      5.1 
                                                      Divisão de Ações Básicas de Saúde (DBS)
                                                        5.2 
                                                        Divisão de Higiene e Fiscalização (DHF)
                                                          5.3 
                                                          Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (DRA)
                                                            5.3.1 
                                                            Unidade de Acompanhamento a Doentes (UAD)
                                                              6 
                                                              Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação
                                                                6.1 
                                                                Unidade de Programas Especiais (UEP)
                                                                  Art. 2º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Lei nº 098/90 de 01 de março de 1990.

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de janeiro de 1991.


                                                                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                                                    Prefeito Municipal