Lei nº 149, de 14 de dezembro de 1992
Reestruturada pelo(a)
Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Altera o(a)
Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991
Vigência a partir de 1 de Março de 1993.
Dada por Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Dada por Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1
Chefia de Gabinete
1.1
Secretária de Gabinete
2
Secretaria de Administração, Finanças e Obras
2.1
Divisão de Pessoal
2.2
Divisão de Almoxarifado
2.3
Divisão de Serviço Militar
2.4
Divisão Municipal de Cadastro
2.5
Divisão de Obras e Serviços Públicos
2.6
Divisão de Transportes
3
Secretaria de Educação, Cultura e Despostos
3.1
Divisão Municipal de Alimentação Escolar
3.2
Divisão de Esporte e Turismo
3.3
Divisão Municipal de Creches
4
Secretaria de Saúde
4.1
Divisão de Higiene e
5
Secretaria de Agricultura Fiscalização e Recursos Hídricos
5.1
Divisão de Programas Especiais
6
Secretaria de Ação Social