Lei nº 149, de 14 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

149

1992

14 de Dezembro de 1992

Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.

a A
Vigência a partir de 1 de Março de 1993.
Dada por Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
        1 
        Chefia de Gabinete
          1.1 
          Secretária de Gabinete
            2 
            Secretaria de Administração, Finanças e Obras
              2.1 
              Divisão de Pessoal
                2.2 
                Divisão de Almoxarifado
                  2.3 
                  Divisão de Serviço Militar
                    2.4 
                    Divisão Municipal de Cadastro
                      2.5 
                      Divisão de Obras e Serviços Públicos
                        2.6 
                        Divisão de Transportes
                          3 
                          Secretaria de Educação, Cultura e Despostos
                            3.1 
                            Divisão Municipal de Alimentação Escolar
                              3.2 
                              Divisão de Esporte e Turismo
                                3.3 
                                Divisão Municipal de Creches
                                  4 
                                  Secretaria de Saúde
                                    4.1 
                                    Divisão de Higiene e
                                      5 
                                      Secretaria de Agricultura Fiscalização e Recursos Hídricos
                                        5.1 
                                        Divisão de Programas Especiais
                                          6 
                                          Secretaria de Ação Social
                                            Art. 2º. 
                                            Esta Lei entra em vigor nesta data, substituindo a Lei nº 124 de 28 de Janeiro de 1991.

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 14 de dezembro de 1992.


                                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                              Prefeito Municipal