Lei nº 124, de 28 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1991

28 de Janeiro de 1991

Reestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei nº 149, de 14 de dezembro de 1992
Reestrutura os Órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
        1 
        Subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo:
          2 
          Secretaria de Administração e Finanças:
            2.1 
            Divisão de Administração (DA)
              2.2 
              Divisão de Pessoal (DP)
                2.3 
                Divisão de Serviço Militar (DMIL)
                  2.4 
                  Divisão Municipal de Cadastro (DMC)
                    2.5 
                    Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF)
                      2.6 
                      Divisão de Comunicações (DCOM)
                        3 
                        Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
                          3.1 
                          Divisão de Obras e Serviços Públicos (DOSP)
                            3.2 
                            Divisão de Transportes (DT)
                              4 
                              Secretaria de Educação e Cultura:
                                4.1 
                                Divisão de Ensino (DE)
                                  4.1.1 
                                  Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIPRE)
                                    4.1.2 
                                    Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus (UPS)
                                      4.2 
                                      Divisão de Planejamento e Apoio Educacional
                                        4.2.1 
                                        Unidade Municipal de Alimentação Escolar (UMAE)
                                          4.2.2 
                                          Unidade de Esporte e Turismo (UET)
                                            4.3 
                                            Divisão Municipal de Creches (DMC)
                                              5 
                                              Secretaria de Saúde
                                                5.1 
                                                Divisão de Ações Básicas de Saúde (DBS)
                                                  5.2 
                                                  Divisão de Higiene e Fiscalização (DHF)
                                                    5.3 
                                                    Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes (DRA)
                                                      5.3.1 
                                                      Unidade de Acompanhamento a Doentes (UAD)
                                                        6 
                                                        Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação
                                                          6.1 
                                                          Unidade de Programas Especiais (UEP)
                                                            Art. 2º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Lei nº 098/90 de 01 de março de 1990.

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de janeiro de 1991.


                                                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                                              Prefeito Municipal