Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Reestrutura o(a)
Lei nº 149, de 14 de dezembro de 1992
Vigência a partir de 2 de Abril de 1996.
Dada por Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Dada por Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1
Chefia de Gabinete
1.1
Secretária de Gabinete
1.2
Divisão de Imprensa e Relações Públicas
2
Secretaria de Administração, Finanças e Obras
2.1
Departamento de Pessoal
2.2
Departamento de Água e Esgoto
2.3
Divisão de Administração
2.4
Divisão de Almoxarifado
2.5
Divisão de Serviço Militar
2.6
Divisão de Municipal de Cadastro
2.7
Divisão de Obras e Serviços Públicos
2.8
Divisão de Transportes
2.9
Divisão de Comunicação
3
Secretaria de Educação, Cultural e Desportos
3.1
Divisão de Ensino
3.2
Divisão Municipal de Alimentação Escolar
3.3
Divisão de Esporte e Turismo
3.4
Divisão Municipal de Creches
4
Secretaria de Saúde
4.1
Divisão de Ações Básicas de Saúde
4.2
Divisão de Higiene e Fiscalização
4.3
Divisão de Laboratório
5
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
5.1
Divisão de Programas Especiais
5.2
Divisão de Recursos Hídricos
6
Secretaria de Ação Social
6.1
Departamento de Apoio Comunitário
6.2
Departamento de Apoio ao Idoso
6.3
Divisão de Apoio a Gestantes
6.4
Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente