Lei nº 152, de 01 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

152

1993

1 de Março de 1993

Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Vigência a partir de 2 de Abril de 1996.
Dada por Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Reestrutura os órgãos que compõem a administração da Prefeitura Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
        1 
        Chefia de Gabinete
          1.1 
          Secretária de Gabinete
            1.2 
            Divisão de Imprensa e Relações Públicas
              2 
              Secretaria de Administração, Finanças e Obras
                2.1 
                Departamento de Pessoal
                  2.2 
                  Departamento de Água e Esgoto
                    2.3 
                    Divisão de Administração
                      2.4 
                      Divisão de Almoxarifado
                        2.5 
                        Divisão de Serviço Militar
                          2.6 
                          Divisão de Municipal de Cadastro
                            2.7 
                            Divisão de Obras e Serviços Públicos
                              2.8 
                              Divisão de Transportes
                                2.9 
                                Divisão de Comunicação
                                  3 
                                  Secretaria de Educação, Cultural e Desportos
                                    3.1 
                                    Divisão de Ensino
                                      3.2 
                                      Divisão Municipal de Alimentação Escolar
                                        3.3 
                                        Divisão de Esporte e Turismo
                                          3.4 
                                          Divisão Municipal de Creches
                                            4 
                                            Secretaria de Saúde
                                              4.1 
                                              Divisão de Ações Básicas de Saúde
                                                4.2 
                                                Divisão de Higiene e Fiscalização
                                                  4.3 
                                                  Divisão de Laboratório
                                                    5 
                                                    Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
                                                      5.1 
                                                      Divisão de Programas Especiais
                                                        5.2 
                                                        Divisão de Recursos Hídricos
                                                          6 
                                                          Secretaria de Ação Social
                                                            6.1 
                                                            Departamento de Apoio Comunitário
                                                              6.2 
                                                              Departamento de Apoio ao Idoso
                                                                6.3 
                                                                Divisão de Apoio a Gestantes
                                                                  6.4 
                                                                  Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente
                                                                    Art. 2º. 
                                                                    Esta Lei entra em vigor nesta data, substituindo a Lei nº 149 de 14 de Dezembro de 1992.

                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 1º de março de 1993.


                                                                      JOSÉ ABILIO BRUNO
                                                                      Prefeito Municipal