Lei nº 233, de 02 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

233

1996

2 de Abril de 1996

Dispõe sobre a reestruturação da Secretária de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Dispõe sobre a reestruturação da Secretária de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Secretaria de Saúde do Município de Amontada, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
        1 
        Secretário;
          1.2 

          Conselho Municipal de Saúde;

            1.3 
            Assesoria de Planejamento e Avaliação;
              1.4 
              Diretoria de Apoio Administrativo/Financeiro;
                1.5 
                Diretoria de Vigilância a Saúde;
                  1.5.1 
                  Divisão de Vigilância Epidemiológica;
                    1.5.2 
                    Divisão de Vigilância Sanitária;
                      1.6 
                      Diretoria Técnica;
                        1.7 
                        Diretoria de Rede de Unidade.
                          Art. 2º. 
                          Fica criado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, os cargos de provimento em comissão, de assessoria, diretorias e divisões, a que se refere o Art. 1º desta Lei.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto no ítem 4 do artigo 1º da Lei 152/93, de 01 de março de 1993.

                              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 02 dias do mês de Abril do ano de 1996.


                              JOSÉ ABÍLIO BRUNO
                              Prefeito Municipal