Lei nº 233, de 02 de abril de 1996
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 152, de 01 de março de 1993
Art. 1º.
A Secretaria de Saúde do Município de Amontada, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1
Secretário;
1.2
Conselho Municipal de Saúde;
1.3
Assesoria de Planejamento e Avaliação;
1.4
Diretoria de Apoio Administrativo/Financeiro;
1.5
Diretoria de Vigilância a Saúde;
1.5.1
Divisão de Vigilância Epidemiológica;
1.5.2
Divisão de Vigilância Sanitária;
1.6
Diretoria Técnica;
1.7
Diretoria de Rede de Unidade.
Art. 2º.
Fica criado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Amontada, os cargos de provimento em comissão, de assessoria, diretorias e
divisões, a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o disposto no ítem 4 do artigo 1º da Lei 152/93, de 01 de março de
1993.