Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 101, de 07 de março de 1990
Vigência entre 18 de Dezembro de 1989 e 6 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989
Dada por Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989
Art. 1º.
O quadro de Pessoa da Câmara Municipal de Amontada-CE, passa a ser o constante do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As categorias funcionais, previstas no Anexo Único – Parte II da presente Lei, serão lotadas través de concurso público de provas de títulos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO OCUP. | SUB GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL | QUANT. | REMUNER. |
ANM | 1. Atividades Administrativas | Agente Administrativo | ANM-3 | 01 | 200,00 |
Agente Legislativo | ANM-3 | 01 | 200,00 | ||
Datilógrafo | ANM-3 | 01 | 200,00 | ||
ANS | 1.1. Atividade de Nível Superior | Assessor Jurídico | ANS-1 | 01 | 1.000,00 |
ATIVIDADES AUXILIARES | 2. Atividades de Manutenção e Zeladoria | Auxiliar de Serviços Gerais | ATA-1 | 02 | 150,00 |