Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

86

1989

18 de Dezembro de 1989

Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 1989 e 6 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989
Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O quadro de Pessoa da Câmara Municipal de Amontada-CE, passa a ser o constante do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As categorias funcionais, previstas no Anexo Único – Parte II da presente Lei, serão lotadas través de concurso público de provas de títulos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 18 DE DEZEMBRO DE1989.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

              Anexo Único

              DA LEI Nº 086 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

                CARGOS COMISSIONADOS – PARTE I

                  GRUPO OCUP.

                  CARGO

                  NÍVEL

                  QUANT.

                  REMUNIERAÇÃO

                  VENCIMENTO

                  REPRESENTAÇÃO

                  Direção e Assessoramento

                  Diretor Administrativo

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Diretor Financeiro

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Assessor Jurídico

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Diretor de Divisão

                  CDA-2

                  02

                  80,00

                  200,00

                    TABELA DE EMPREGOS DE CARREIRA – PARTE II

                      GRUPO OCUP.

                      SUB GRUPO

                      CATEGORIA FUNCIONAL

                      NÍVEL

                      QUANT.

                      REMUNER.

                      ANM

                      1. Atividades Administrativas

                      Agente Administrativo

                      ANM-3

                      01

                      200,00

                      Agente Legislativo

                      ANM-3

                      01

                      200,00

                      Datilógrafo

                      ANM-3

                      01

                      200,00

                      ANS

                      1.1. Atividade de Nível Superior

                      Assessor Jurídico

                      ANS-1

                      01

                      1.000,00

                      ATIVIDADES AUXILIARES

                      2. Atividades de Manutenção e Zeladoria

                      Auxiliar de Serviços Gerais

                      ATA-1

                      02

                      150,00