Lei nº 101, de 07 de março de 1990
Altera o(a)
Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica alterado, de acordo com o Anexo Único desta Lei, a quantidade de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais ATA-1, para apenas um ocupante.
Art. 2º.
Os valores salariais dos ocupantes dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 086/89, passam a ser os discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1990.
GRUPO OCUP. | SUB GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL | QUANT. | REMUNER. |
ANM | 1. Atividades Administrativas | Agente Administrativo | ANM-3 | 01 | 1.000,00 |
Agente Legislativo | ANM-3 | 01 | 1.000,00 | ||
Datilógrafo | ANM-3 | 01 | 1.000,00 | ||
ANS | 1.1. Atividade de Nível Superior | Assessor Jurídico | ANS-1 | 01 | 5.000,00 |
ATIVIDADES AUXILIARES | 2. Atividades de Manutenção e Zeladoria | Auxiliar de Serviços Gerais | ATA-1 | 01 | 600,00 |