Lei nº 101, de 07 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

101

1990

7 de Março de 1990

Reajusta os Valores Salariais do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

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Reajusta os Valores Salariais do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado, de acordo com o Anexo Único desta Lei, a quantidade de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais ATA-1, para apenas um ocupante.
        Art. 2º. 
        Os valores salariais dos ocupantes dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 086/89, passam a ser os discriminados no Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1990.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 07 DE MARÇO 1990.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal