Lei nº 86, de 18 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

86

1989

18 de Dezembro de 1989

Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 101, de 07 de março de 1990
Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O quadro de Pessoa da Câmara Municipal de Amontada-CE, passa a ser o constante do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As categorias funcionais, previstas no Anexo Único – Parte II da presente Lei, serão lotadas través de concurso público de provas de títulos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 18 DE DEZEMBRO DE1989.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

              Anexo Único

              DA LEI Nº 086 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

                CARGOS COMISSIONADOS – PARTE I

                  GRUPO OCUP.

                  CARGO

                  NÍVEL

                  QUANT.

                  REMUNIERAÇÃO

                  VENCIMENTO

                  REPRESENTAÇÃO

                  Direção e Assessoramento

                  Diretor Administrativo

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Diretor Financeiro

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Assessor Jurídico

                  CDA-1

                  01

                  120,00

                  480,00

                  Diretor de Divisão

                  CDA-2

                  02

                  80,00

                  200,00

                    GRUPO OCUP.

                    CARGO

                    NÍVEL

                    QUANT.

                    REMUNIERAÇÃO

                    VENCIMENTO

                    REPRESENTAÇÃO

                    Direção e Assessoramento

                    Diretor Administrativo

                    CDA-1

                    01

                    600,00

                    2.400,00

                    Diretor Financeiro

                    CDA-1

                    01

                    600,00

                    2.400,00

                    Assessor Jurídico

                    CDA-1

                    01

                    600,00

                    2.400,00

                    Diretor de Divisão

                    CDA-2

                    02

                    260,00

                    1.040,00

                    Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 101, de 07 de março de 1990.

                      TABELA DE EMPREGOS DE CARREIRA – PARTE II

                        GRUPO OCUP.

                        SUB GRUPO

                        CATEGORIA FUNCIONAL

                        NÍVEL

                        QUANT.

                        REMUNER.

                        ANM

                        1. Atividades Administrativas

                        Agente Administrativo

                        ANM-3

                        01

                        200,00

                        Agente Legislativo

                        ANM-3

                        01

                        200,00

                        Datilógrafo

                        ANM-3

                        01

                        200,00

                        ANS

                        1.1. Atividade de Nível Superior

                        Assessor Jurídico

                        ANS-1

                        01

                        1.000,00

                        ATIVIDADES AUXILIARES

                        2. Atividades de Manutenção e Zeladoria

                        Auxiliar de Serviços Gerais

                        ATA-1

                        02

                        150,00

                          GRUPO OCUP.

                          SUB GRUPO

                          CATEGORIA FUNCIONAL

                          NÍVEL

                          QUANT.

                          REMUNER.

                          ANM

                          1. Atividades Administrativas

                          Agente Administrativo

                          ANM-3

                          01

                          1.000,00

                          Agente Legislativo

                          ANM-3

                          01

                          1.000,00

                          Datilógrafo

                          ANM-3

                          01

                          1.000,00

                          ANS

                          1.1. Atividade de Nível Superior

                          Assessor Jurídico

                          ANS-1

                          01

                          5.000,00

                          ATIVIDADES AUXILIARES

                          2. Atividades de Manutenção e Zeladoria

                          Auxiliar de Serviços Gerais

                          ATA-1

                          01

                          600,00

                          Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 101, de 07 de março de 1990.