Lei nº 1.468, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1468

2023

6 de Março de 2023

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.231/2020, que trata da gratificação de função ao servidor efetivo.

a A
Vigência entre 6 de Março de 2023 e 25 de Junho de 2023.
Dada por Lei nº 1.468, de 06 de março de 2023
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.231/2020, que trata da gratificação de função ao servidor efetivo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal n° 1231/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A Gratificação de função será um acréscimo pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, concedido ao servidor efetivo pelo exercício das funções abaixo elencadas:
        I  –  Membro da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga e Supervisão do Patrimônio;
        II  – 

        II - Responsável pelo Almoxarifado;
        III - Responsável pela Área de Compras;
        IV - Responsável pela Frota de Veículos;
        V - Responsável pelo Controle de Combustível;
        VI - Fiscal de Contratos;
        VII - Gestor de Contratos;

        Art. 2º. 

        Insere os §§ 1º e 2º no art. 30 da Lei Municipal n° 1231/2020, que passara a vigorar com a seguinte redação:

          § 1º   O Presidente da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga e Supervisão de Patrimônio, fará jus jus a uma gratificação de função no valor pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos reais).
          § 2º   O servidor efetivo designado para a função de responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de Barros, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) de sua remunera¢ao.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 6 de março de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada