Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 2014
| ITEM | DESCRICÃO |
| 01 | Fórmula para cálculo do valor venal do imóvel VVI = VVT + VVE, onde: VVI = valor venal do imóvel VVT = valor venal do terreno VVE = valor venal da edificação |
| 02 | Fórmula para cálculo do valor venal do terreno FCL = ΣFCL Específico/Quantidade de itens |
| 03 | Fórmula para cálculo do valor venal da edificação FCE=ΣFCE Específico/Quantidade de itens |
| 04 | IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA |
| FATORES CORRETIVOS DO TERRENO | ||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PESO |
| 1. Adequação para Ocupacão | 1-FIRME | 2,0 |
| 2-INUNDÁVEL | 0,2 | |
| 3-ALAGADO | 0,1 | |
| 4-ENCOSTA | 0,5 | |
| 5-MANGUE | 0,1 | |
| 6-ROCHOSO | 1,2 | |
| 7-OUTROS | 1,0 | |
| 2. Situação | 1-NORMAL | 1,0 |
| 2-ESQUINA | 1,5 | |
| 3-VILA | 0,8 | |
| 4-ENCRAVADO | 0,1 | |
| 5-OUADRA | 2,0 | |
| 6- GLEВА | 0,5 | |
| 7-CANTEIRO CENTRAL | 0,5 | |
| 8-FUNDOS | 0,7 | |
| 3. Topografia do Lote | 1-PLANO | 2,0 |
| 2-ACLIVE | 1,5 | |
| 3-DECLIVE | 1,0 | |
| 4-IRREGULAR | 1,0 | |
| 4. Benfeitoria | 1-SEM | 0,2 |
| 2-MURO | 1,6 | |
| 3-PASSEIO | 0,4 | |
| 4-MURO/PASSEIO | 2,0 | |
| 5-CERCADO | 0,8 | |
| 5. Passeio para Pedestre | 1-SEM MEIO FIО | 0,2 |
| 2-COM MEIO FIO | 0,6 | |
| 4- SEM PAVIMENTAÇÃO | 0,3 | |
| 5-SEM PAVIMENTACÃO/SEM MEIOFIO | 0,5 | |
| 6-SEM PAVIMENTACÃO/COM MEIO FIO | 0,9 | |
| 8-COM PAVIMENTACÃO | 1,4 | |
| 9-COM PAVIMENTACÃO/SEM MEIO FIO | 1,6 | |
| 10-COM PAVIMENTAÇÃO/COM MEIO FIO | 2,0 | |
| 6. Pavimentacão | 1-SEM | 0,5 |
| 2-ASFALTO | 2,0 | |
| 3-PARALELEPÍDEDO | 1,5 | |
| 4-PEDRA TOSCA | 1,0 | |
| 5-PREMOLDADO | 1,8 | |
| 6-PICARRA | 0,8 | |
| 7. Iluminacão Pública | 1-SEM | 0,5 |
| 2-INCANDESCENTE | 1,0 | |
| 3-VAPOR DE MERCÚRIO | 1,0 | |
| 4-VAPOR DE SÓDIO | 1,0 | |
| 8. Rede Elétrica | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 9. Rede de Agua | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 10. Rede Sanitária | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 11. Rede Telefônica | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 12. Guia e Sarjeta | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 13. Coleta de Lixо | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| 14. Galeria Pluvial | 1-SIM | 1,0 |
| 2-NÃO | 0,5 | |
| FATORES CORRETIVOS DA EDIFICACÃO | ||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PESO |
| 1. Tipo da Edificação | 1- RESID. HORIZONTAL | 1,00 |
| 2-RESID. HOR. C/COMERCIO | 1,10 | |
| 3-RESID. VERTICAL | 1,15 | |
| 4-RESID. VERT. C/COMERCIO | 1,25 | |
| 5-COMÉRCIO HORIZONTAL | 1,20 | |
| 6-COMÉRCIO VERTICAL | 1,30 | |
| 7- INDUSTRIAL | 1,40 | |
| 8-ESCOLA | 1,40 | |
| 9-HOSPITAL | 1,50 | |
| 10-RELIGIOSO | 1,00 | |
| 11-OUTROS | 1,00 | |
| 2. Situacão | 1- RECUADA | 1,50 |
| 2-ALINHADA | 1,10 | |
| 3-AVANCADA | 0,50 | |
| 4-FUNDOS | 0,90 | |
| 3. Tipo | 1-ISOLADA | 1,50 |
| 2-CONJ. 1 LADO | 1,30 | |
| 3-CONJ. 2 LADO | 0,90 | |
| 4. Atributos Especiais | 1- JARDIM | 0,10 |
| 2-PISCINA | 0,50 | |
| 3- JARDIM/PISCINA | 0,60 | |
| 4- QUADRA | 0,20 | |
| 5– JARDIM/QUADRA | 0,30 | |
| 6- PISCINA/QUADRA | 0,70 | |
| 7-JARDIM/PISCINA/QUADRA | 0,80 | |
| 8-SAUNA | 0,30 | |
| 9-JARDIM/SAUNA | 0,40 | |
| 10-PISCINA/SAUNA | 0,80 | |
| 11-JARDIM/PISCINA/SAUNA | 0,90 | |
| 12-OUADRA/SAUNA | 0,50 | |
| 13- JARDIM/QUADRA/SAUNA | 0,60 | |
| 14- PISCINA/QUADRA/SAUNA | 1,00 | |
| 15- JARDIM/PISCINA/QUADRA/SAUNA | 1,10 | |
| 16- ELEVADOR | 0,90 | |
| 17- JARDIM/ELEVADOR | 1,00 | |
| 18- PISCINA/ELEVADOR | 1,40 | |
| 19- JARDIM/PISCINA/ELEVADOR | 1,50 | |
| 20- QUADRA/ELEVADOR | 1,10 | |
| 21-JARDIM/OUADRA/ELEVADOR | 1,20 | |
| 22-PISCINA/OUADRA/ELEVADOR | 1,60 | |
| 23-JARDIM/PISCINA/QUADRA/ELEVADOR | 1,70 | |
| 24-SAUNA/ELEVADOR | 1,10 | |
| 25-JARDIM/SAUNA/ELEVADOR | 1,30 | |
| 26- PISCINA/SAUNA/ELEVADOR | 1,70 | |
| 27-JARDIM/PISCINA/SAUNA/ELEVADOR | 1,80 | |
| 28-QUADRA/SAUNA/ELEVADOR | 1,40 | |
| 29-JARDIM/OUADRA/ELEVADOR | 1,50 | |
| 30- PISCINA/QUADRA/SAUNA/ELEVADOR | 1,90 | |
| 31-JARDIM/PISCINA/QUADRA/SAUNA/ELEVADOR | 2,00 | |
| 5. Acabamento Externo | 1-SEM | 0,20 |
| 2-CAIACÃO | 0,50 | |
| 3- PINTURA LÁTEX | 1,00 | |
| 4- PINTURA A ÓLEO | 1,20 | |
| 5-AZULEJO/CERÂMICA | 1,30 | |
| 6-CONCRETO APARENTE | 1,40 | |
| 7-REVESTIMENTO LUXО | 1,50 | |
| 8-REVESTIMENTO ESPECIAL | 2,00 | |
| 6. Sanitário | 1-SEM | 0,20 |
| 2-FOSSA/SUMIDOURO | 0,50 | |
| 3-REDE DE ESGOTO | 1,20 | |
| 4-ESTACÃO DE TRATAMENTO | 1,20 | |
| 7. Abastecimento D'água | 1-SEM | 0,10 |
| 2-POCО | 0,60 | |
| 3-REDE | 1,00 | |
| 4-POCO/REDE | 1,60 | |
| 5-CHAFARIZ | 0,30 | |
| 8. Reservatório D'água | 1-SEM | 0,10 |
| 2-ELEVADO | 1,00 | |
| 3-ENTERRADО | 0,50 | |
| 4-ELEVADO/ENTERRADO | 1,50 | |
| 9. Estrutura | 1- CONCRETO | 1,80 |
| 2-ALVENARIA | 1,00 | |
| 3-MADEIRA | 0,80 | |
| 4-METALICA | 1,00 | |
| 5-TAIPA | 0,10 | |
| 6-OUTROS | 1,00 | |
| 10. Cobertura | 1-PALHA | 0,10 |
| 2-CERÂMICA | 1,00 | |
| 3-AMIANTO | 1,10 | |
| 4-LAJE | 1,10 | |
| 5-METÁLICA | 1,00 | |
| 6-ESPECIAL | 2,00 | |
| 7-FIBRA DE VIDRO | 1,50 | |
| 11.Classificação Arquitetônica | 1-BARRACO | 0,00 |
| 2-CASA | 1,00 | |
| 3-APARTAMENTO FRENTE | 1,50 | |
| 4-APARTAMENTO LATERAL | 1,50 | |
| 5-APARTAMENTO FUNDOS | 1,50 | |
| 6-APARTAMENTO COBERTURA | 2,00 | |
| 7-SALA | 0,80 | |
| 8-CONJUNTO SALAS | 0,90 | |
| 9-LOJA | 1,00 | |
| 10-GALERIA (LOJA) | 1,00 | |
| 11-SOBRELOJA | 0,50 | |
| 12-GALPÃO | 0,60 | |
| 13-GALPÃO ABERTO | 0,30 | |
| 14-GALPÃO INDUSTRIAL | 1,30 | |
| 15-ESTACIONAMENTО | 0,50 | |
| 16-SUBSOLO | 0,30 | |
| 17-ARQUITETURA ESPECIAL | 2,00 | |
| 18-OUTROS | 1,00 | |
| 12. Acabamento Interno | 1-SEM | 0,20 |
| 2-CAIAÇÃO | 0,50 | |
| 3- PINTURA LÁTEX | 1,00 | |
| 4- PINTURA ÓLEO | 1,20 | |
| 5- CONCRETO APARENTE | 1,40 | |
| 6- AZULEJO/CERÂMICA | 1,20 | |
| 7-REVESTIMENTO LUXО | 1,50 | |
| 8-REVESTIMENTO ESPECIAL | 2,00 | |
| 13. Instalação Elétrica | 1-SEM | 0,10 |
| 2-EMBUTIDA | 1,00 | |
| 3-SEMI-EMBUTIDA | 0,70 | |
| 4-АРАRENTE SIMPLES | 0,25 | |
| 5-APARENTE LUXO | 2,00 | |
| 14. Instalacão Sanitária | 1-SEM | 0,20 |
| 2-INTERNA | 1,00 | |
| 3-EXTERNA | 0,50 | |
| 4-ESPECIAL | 1,50 | |
| 15. Piso | 1-SEM | 0,10 |
| 2-TIJOLO | 0,20 | |
| 3-CIMENTO | 0,40 | |
| 4-CERAMICA | 1,00 | |
| 5-MADEIRA | 1,30 | |
| 6- SINTÉTICO | 1,10 | |
| 7-INDUSTRIAL | 1,50 | |
| 8-MARMORE | 1,50 | |
| 10-GRANITO | 2,00 | |
| 11-ESPECIAL | 2,00 | |
| 16. Forro | 1-SEM | 0,10 |
| 2-MADEIRA | 1,00 | |
| 3-GESSO | 0,50 | |
| 4-LAGE | 1,20 | |
| 5-PVC | 1,00 | |
| 6-ESPECIAL | 2,00 | |
| 17. Esquadrias | 1-SEM | 0,10 |
| 2-MADEIRA | 1,00 | |
| 3-FERRO | 1,20 | |
| 4-ALUMÍNIO | 1,30 | |
| 5-MISTА | 1,50 | |
| 6-ESPECIAL | 2,00 | |
| Descrição dos Serviços | Alíquotas s/ o preço do serviço (%) |
| 1 - Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01-Análise e desenvolvimento de sistenas. | 4,0 |
| 1.02- Programação. | 4,0 |
| 1.03- Processamento de dados e congêneres. | 4,0 |
| 1.04- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3,0 |
| 1.05- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 4,0 |
| 1.06-Assessoria e consultoria em informática. | 4,0 |
| 1.07- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 4,0 |
| 1.08- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 4,0 |
| 2-Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3,0 |
| 3-Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01-Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (renumerado sobre o veto da LC n° 116/03, comarespectiva sequência). | 3,0 |
| 3.02- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3,0 |
| 3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5,0 |
| 3.04-Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5,0 |
| 4-Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01- Medicina e biomedicina. | 5,0 |
| 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5,0 |
| 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5,0 |
| 4.04-Instrumentação cirúrgica. | 5,0 |
| 4.05-Acupuntura. | 5,0 |
| 4.06-Enfermagem, inclusive servicos auxiliares. | 5,0 |
| 4.07-Serviços farmacêuticos. | 5,0 |
| 4.08- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5,0 |
| 4.09- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5,0 |
| 4.10-Nutrição. | 5,0 |
| 4.11-Obstetrícia. | 5,0 |
| 4.12-Odontologia. | 5,0 |
| 4.13-Ortóptica. | 5,0 |
| 4.14-Próteses sob encomenda. | 5,0 |
| 4.15-Psicanálise. | 5,0 |
| 4.16-Psicologia. | 5,0 |
| 4.17-Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5,0 |
| 4.18- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5,0 |
| 4.19-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5,0 |
| 4.20- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5,0 |
| 4.21- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5,0 |
| 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5,0 |
| 4.23-Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5,0 |
| 5-Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01-Medicina veterinária e zootecnia. | 5,0 |
| 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5,0 |
| 5.03- Laboratórios de análise na área veterinária. | 5,0 |
| 5.04- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5,0 |
| 5.05- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5,0 |
| 5.06- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5,0 |
| 5.07- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5,0 |
| 5.08- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5,0 |
| 5.09- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5,0 |
| 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3,0 |
| 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 4,0 |
| 6.03- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 4,0 |
| 6.04- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3,0 |
| 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 5,0 |
| 7- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.1- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5,0 |
| 7.02- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças е equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5,0 |
| 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5,0 |
| 7.04-Demolição. | 5,0 |
| 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5,0 |
| 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do servico. | 5,0 |
| 7.07-Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5,0 |
| 7.08-Calafetação. | 5,0 |
| 7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5,0 |
| 7.10- Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5,0 |
| 7.11- Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5,0 |
| 7.12- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5,0 |
| 7.13- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5,0 |
| 7.14- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres (renumerado sobre o veto da LC nº 116/03, com a respectiva sequência). | 5,0 |
| 7.15- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres (renumerado sobre o veto da LC nº 116/03, com a respectiva sequência). | 5,0 |
| 7.16- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5,0 |
| 7.17- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5,0 |
| 7.18- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5,0 |
| 7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5,0 |
| 7.20-Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5,0 |
| 8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01- Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5,0 |
| 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos qualquer natureza. | 5,0 |
| 9- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5,0 |
| 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5,0 |
| 9.03 - Guias de turismo. | 5,0 |
| 10 - Serviços de intermediação e congêneres. | 5,0 |
| 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5,0 |
| 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5,0 |
| 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5,0 |
| 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5,0 |
| 10.05- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5,0 |
| 10.06-Agenciamento marítimo. | 5,0 |
| 10.07-Agenciamento de notícias. | 5,0 |
| 10.08- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5,0 |
| 10.09- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5,0 |
| 10.10-Distribuição de bens de terceiros. | 5,0 |
| 11- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3,0 |
| 11.02- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5,0 |
| 11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5,0 |
| 11.04- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5,0 |
| 12- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01-Espetáculos teatrais. | 3,0 |
| 12.02-Exibições cinematográficas. | 4,0 |
| 12.03-Espetáculos circenses. | 3,0 |
| 12.04- Programas de auditório. | 5,0 |
| 12.05- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 4,0 |
| 12.06- Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5,0 |
| 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5,0 |
| 12.08- Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3,0 |
| 12.09- Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5,0 |
| 12.10-Corridas e competições de animais. | 3,0 |
| 12.11- Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação espectador. | 3,0 |
| 12.12-Execucão de música. | 5,0 |
| 12.13- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5,0 |
| 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3,0 |
| 12.15- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5,0 |
| 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5,0 |
| 12.17-Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5,0 |
| 13- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (renumerado sobre o veto da LC nº 116/03, com a respectiva sequência). | 5,0 |
| 13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5,0 |
| 13.03- Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5,0 |
| 13.04- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 5,0 |
| 14- Serviços relativos a bens de terceiros. | 5,0 |
| 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5,0 |
| 14.02-Assistência técnica. | 5,0 |
| 14.03- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que fican sujeitas ao ICMS). | 5,0 |
| 14.04-Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5,0 |
| 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 5,0 |
| 14.06- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5,0 |
| 14.07-Colocação de molduras e congêneres. | 3,0 |
| 14.08-Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3,0 |
| 14.09-Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3,0 |
| 14.10-Tinturaria e lavanderia. | 3,0 |
| 14.11- Таpeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3,0 |
| 14.12-Funilaria e lanternagem. | 3,0 |
| 14.13-Carpintaria e serralheria. | 3,0 |
| 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01- Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5,0 |
| 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5,0 |
| 15.03-Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5,0 |
| 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5,0 |
| 15.05- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5,0 |
| 15.06- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5,0 |
| 15.07- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5,0 |
| 15.08- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5,0 |
| 15.09- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5,0 |
| 15.10- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5,0 |
| 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5,0 |
| 15.12-Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5,0 |
| 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5,0 |
| 15.14-Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5,0 |
| 15.15- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5,0 |
| 15.16- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5,0 |
| 15.17- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5,0 |
| 15.18-Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5,0 |
| 16- Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01- Serviços de transporte de natureza municipal. | 5,0 |
| 17-Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5,0 |
| 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 5,0 |
| 17.03- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5,0 |
| 17.04- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5,0 |
| 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5,0 |
| 17.06- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5,0 |
| 17.07- Franquia (franchising) - (renumerado sobre o veto da LC nº 116/03, com a respectiva sequência). | 5,0 |
| 17.08- Рerícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5,0 |
| 17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5,0 |
| 17.10- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 4,0 |
| 17.11- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5,0 |
| 17.12- Leilão e congêneres. | 5,0 |
| 17.13- Advocacia. | 5,0 |
| 17.14- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5,0 |
| 17.15- Auditoria. | 5,0 |
| 17.16- Análise de Organização e Métodos. | 5,0 |
| 17.17- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5,0 |
| 17.18- Сontabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5,0 |
| 17.19- Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5,0 |
| 17.20- Estatística. | 5,0 |
| 17.21- Cobrança em geral. | 5,0 |
| 17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber cu a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5,0 |
| 17.23- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5,0 |
| 18- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5,0 |
| 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5,0 |
| 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01-Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5,0 |
| 20.02- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5,0 |
| 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5,0 |
| 21- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5,0 |
| 22- Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5,0 |
| 23- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01-Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5,0 |
| 24- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos congêneres. | 5,0 |
| 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3,0 |
| 25- Serviços funerários. | |
| 25.01- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 5,0 |
| 25.02- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5,0 |
| 25.03- Planos ou convênio funerários. | 5,0 |
| 25.04- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 4,0 |
| 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | |
| 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5,0 |
| 27-Serviços de assistência social | |
| 27.01-Serviços de assistência social. | 5,0 |
| 28- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01-Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5,0 |
| 29-Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01-Servicos de biblioteconomia. | 5,0 |
| 30- Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01- Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5,0 |
| 31- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5,0 |
| 32-Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01-Servicos de desenhos técnicos. | 5,0 |
| 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5,0 |
| 34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01-Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5,0 |
| 35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5,0 |
| 36-Serviços de meteorologia. | |
| 36.01-Serviços de meteorologia. | 5,0 |
| 37-Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01-Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5,0 |
| 38.-Serviços de museologia. | |
| 38.01-Serviços de museologia. | 5,0 |
| 39- Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01-Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5,0 |
| 40-Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01-Obras de arte sob encomenda. | 5,0 |
| ITEM FAIXA | EM M² | EM UFIRM |
| 01 | De 0 a 30 m². | 10,00 |
| 02 | De 31 a 50 m² (por cada m²), acrescido ao somatório do anterior. | 0,40 |
| 03 | De 51 a 100 m² (por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,35 |
| 04 | De 101 a 200 m² (por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,30 |
| 05 | De 201 a 500 m²(por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,25 |
| 06 | De 501 a 2000 m²(por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,20 |
| 07 | De 2.001 m² em diante, o somatório dos itens anteriores, acrescido por cada m² (metro quadrado) | 0,15 |
| 08 | Acima de 2.001 m² por cada metro quadrado ou fração | 0,10 |
| ITEM FAIXA | EM M² | EM UFIRM |
| 01 | Licença para construção de prédio na Zona Urbana (por m² de área construída): a) residencial b) não residencial | 0,30 |
| 02 | Licença para reforma de prédio em geral, na Zona Urbana ou Distrito (por m² de área de área construída). | 0,20 |
| 03 | Licença para construção de prédio na sede do Distrito (por m² de área de área construída). | - |
| 04 | Licença para construção de obras, relativas aos sub-itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Art. 51 do Código (canteiro de obras). | 100,00 |
| 05 | Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m² de área). | 0,15 |
| 06 | Loteamento com área até 50.000 m, excluídas as áreas institucionais (por m²). | 0,05 |
| 07 | Loteamento com área superior a 50.000 m, excluídas as áreas institucionais (por m²). | 0,08 |
| 08 | Licença para publicidade escrita: a) licença para publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos (por m² ao ano); b) licença para publicidade afixada em logradouros (por m² ao mês); c) licença para publicidade afixada em área privada ou cedida por terceiros, públicos ou privado (por m² ao dia); d) licença para publicidade no interior ou exterior de veículos, destinado a qualquer fim (por m² ao mês). | 4,00 10,00 0,05 2,00 |
| 09 | Licença para publicidade sonora em veículos destinados a qualquer finalidade (por dia) | 2,00 |
| 10 | Licença para publicidade afixada na parte interna de estádios e ginásios esportivos (por ano): a) até 1 m². b) de 1,1 m² a 2 m² | 10,00 15,00 |
| 11 | Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em locais destinados a esse fim (até o limite de vinte dias) Por cada dia excedente | 45,00 5,00 |
| 12 | Licença para abate de animais: a) bovino ou assemelhado (por unidade); b) suíno (por unidade); c) caprino, ovino ou assemelhado (por unidade). | 6,00 |
| 13 | Apreensão de animais: a) de grande porte; b) de pequeno porte. | 8,00 5,00 |
| 14 | Guarda de animais / dia a) de grande porte; b) de pequeno porte. | 4,00 2,00 |
| 15 | Licenciamento de veículos automotores intramunicipal: a) caminhões; b) ônibus ou micro-ônibus; c) transporte alternativo(topic, besta, sprinter, etc); d) táxi; e) moto-táxi; f) mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo. | 35,00 45,00 35,00 30,00 20,00 20,00 |
| 16 | Licença para escavação nas vias e logradouros públicos (por m²). | 0,50 |
| 17 | Licença pra colocação ou substituição de bombas de combustível e lubrificante, inclusive tanque (por unidade). | 45,00 |
| 18 | Quaisquer outras obras ou serviços não especificados nesta tabela (por m²). | 0,40 |
Nota:
As licenças constantes do item 8, quando se tratar de propaganda através de placas luminosas, serão acrescidas em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor.
Observação:
Entende-se por animal de grande porte, os bovinos, bufalinos, equinos, muares, asininos ou semelhantes.
Entende-se por animal de pequeno porte, os gatos, caprinos, ovinos, suínos ou semelhantes.
| ITEM FAIXA | EM M² | EM UFIRM |
| 01 | De 0 a 30 m². | 10,00 |
| 02 | De 31 a 50 m² (por cada m²), acrescido ao somatório do anterior. | 0,40 |
| 03 | De 51 a 100 m² (por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,35 |
| 04 | De 101 a 200 m² (por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,30 |
| 05 | De 201 a 500 m²(por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,25 |
| 06 | De 501 a 2000 m²(por cada m²), acrescido ao somatório dos itens anteriores. | 0,20 |
| 07 | De 2.001 m² em diante, o somatório dos itens anteriores, acrescido por cada m² (metro quadrado) | 0,15 |
| 08 | Acima de 2.001 m² por cada metro quadrado ou fração | 0,10 |
| ITEM FAIXA | EM M² | EM UFIRM |
| 01 | Academia de ginástica e musculação. | 8 |
| 02 | Ambulatório médico e enfermagem. | 12 |
| 03 | Armazém de estivas e cereais. | 15 |
| 04 | Bar. | 10 |
| 05 | Bomboniere. | 10 |
| 06 | Casa veterinária. | 10 |
| 07 | Churrascaria, restaurante e pizzaria. | 15 |
| 08 | Clínica médica, clínica dentária, clínica fitoterápica e clínica veterinária. | 15 |
| 09 | Clubes sociais. | 10 |
| 10 | Consultório médico e consultório odontológico. | 15 |
| 11 | Depósitos e distribuidoras de equipamentos hospitalares e ortopédicos. | 15 |
| 12 | Depósitos e distribuidoras de perfumes, cosméticos e produtos de higiene. | 15 |
| 13 | Ervanários (venda e manipulação de ervas). | 10 |
| 14 | Escolas da rede particular. | 15 |
| 15 | Farmácia e/ou drogaria. | 12 |
| 16 | Floriculturas. | 10 |
| 17 | Frigorífico. | 15 |
| 18 | Frutas e/ou verduras. | 10 |
| 19 | Funerária. | 8 |
| 20 | Granja. | 15 |
| 21 | Hospitais, maternidade, casas de saúde. | 20 |
| 22 | Hotéis: a) até 10 apartamentos; b) com mais de 10 apartamentos. | 20 35 |
| 23 | Laboratórios de análises clínicas. | 15 |
| 24 | Lanchonete e assemelhados. | 10 |
| 25 | Lavanderia. | 10 |
| 26 | Serviços de lavagens de veículos. | 8 |
| 27 | Loja de conveniência. | 8 |
| 28 | Lojas de artigos médicos, dentários e fisioterápicos | 10 |
| 29 | Mercantil: a) até 70 m²; b) acima de 71 m². | 25 40 |
| 30 | Mercearia. | 10 |
| 31 | Motéis. | 15 |
| 32 | Ótica. | 10 |
| 33 | Panificadora. | 15 |
| 34 | Pequenas indústrias de laticínios e/ou alimentos em geral. | 20 |
| 35 | Ponto de vendas de sorvetes. | 8 |
| 36 | Posto de combustíveis, lubrificantes e assemelhados. | 10 |
| 37 | Pousadas e pensionatos. | 25 |
| 38 | Clínica de Raio X. | 10 |
| 39 | Salão de beleza. | 5 |
| 40 | Sorveteria. | 5 |
| 41 | Vacarias e/ou similares. | 8 |
| 42 | Serviços de limpeza, conservação, dedetização e congêneres. | 10 |
| 43 | Outros estabelecimentos correlatos. | 12 |
| ITEM FAIXA | EM M² | EM UFIRM |
| 01 | Requerimento e papéis de qualquer natureza. | 3,00 |
| 02 | Autenticação de blocos de notas fiscais (por bloco). | 1,00 |
| 03 | Numeração de prédios(unidade). | 3,00 |
| 04 | Atestados, declarações e certidões: a) negativa de tributos; b) outras quaisquer. | 4,00 3,00 |
| 05 | 2ª via de documentos. | 2,00 |
| 06 | Autorização para confecção de notas fiscais. | 3,00 |
| 07 | Cópia, fotocópia de livros e documentos por qualquer processo (por folha). | 0,03 |
| 08 | Busca de documentos (por folha). | 0,50 |
| 09 | Registro de marca de animais. | 20,00 |
| 10 | Emissão de nota fiscal avulsa | 1,00 |
| 11 | Avaliação de imóveis para ITBI a) sede; b) zona rural. | 3,00 7,00 |
| 12 | Outros papéis, despachos e demais atos emanados de repartição Municipal. | 3,00 |