Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025
Dada por Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Figueiredo Correia, a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos, e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no Município de Amontada.
Art. 1º.
Fica denominada Rua José de Figueiredo Correia a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no Município de Amontada.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.