Lei nº 1.669, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1669

2025

23 de Junho de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua José Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada.

a A
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a denominação da Rua José Figueiredo Correia, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua José Figueiredo Correia, a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos, e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no Município de Amontada.
        Art. 1º. 
        Fica denominada Rua José de Figueiredo Correia a via que tem início na Pousada Jardins dos Ventos e se estende até a Pousada La Creta, situada no distrito de Icaraí, no Município de Amontada.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.724, de 02 de dezembro de 2025.
          Art. 2º. 
          Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 23 de junho de 2025.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada