Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

731

2007

15 de Outubro de 2007

Altera a Lei nº. 353/99, que Dispõe sobre a Concessão de Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde do município de Amontada.

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Altera a Lei nº. 353/99, que Dispõe sobre a Concessão de Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde do município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Edivaldo Assis de Jesus, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, do Incentivo Financeiro Mensal, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Bloco de Atenção Básica, por agente de saúde, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Amontadense, no que concerne as ações e serviços locais de saúde.
        Art. 2º. 
        Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão desempenhar suas atividades, junto ao Programa Saúde da Família, sob a Coordenação do Supervisor da sua equipe e do Coordenador Municipal da Atenção Básica, dentre elas:
          I – 
          Não faltar as reuniões mensais da Secretaria Municipal de Saúde;
            II – 
            Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa Saúde da Família a qual pertence.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária No. 05.10.122.0037.2020.31901101.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de setembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CE, aos 15 de outubro de 2007.

                   

                  Edivaldo Assis de Jesus
                  Prefeito Municipal