Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.238, de 17 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) aos Agentes
Comunitários de Saúde Municipais, do Incentivo Financeiro Mensal, repassado
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Bloco de
Atenção Básica, por agente de saúde, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade Amontadense, no que concerne as ações e serviços locais de saúde.
Art. 2º.
Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior, os Agentes
Comunitários de Saúde deverão desempenhar suas atividades, junto ao Programa Saúde
da Família, sob a Coordenação do Supervisor da sua equipe e do Coordenador
Municipal da Atenção Básica, dentre elas:
I –
Não faltar as reuniões mensais da Secretaria Municipal de Saúde;
II –
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa
Saúde da Família a qual pertence.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária No. 05.10.122.0037.2020.31901101.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao mês de setembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.