Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007
Dada por Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica concedida gratificação de 20% (vinte por cento)
do salário mínimo vigente aos Agentes Comunitários de Saúde, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade amontadense, no que concerne aos atendimentos
familiares executados pelos mesmos.
Art. 1º.
Fica concedida a gratificação de 20%(vinte por cento) aos Agentes
Comunitários de Saúde Municipais, do Incentivo Financeiro Mensal, repassado
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Bloco de
Atenção Básica, por agente de saúde, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade Amontadense, no que concerne as ações e serviços locais de saúde.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007.
Art. 2º.
Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior,
os Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer os seguintes critérios:
Art. 2º.
Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior, os Agentes
Comunitários de Saúde deverão desempenhar suas atividades, junto ao Programa Saúde
da Família, sob a Coordenação do Supervisor da sua equipe e do Coordenador
Municipal da Atenção Básica, dentre elas:
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007.
I –
Não faltar as reuniões mensais, realizadas na Secretaria Municipal de Saúde;
I –
Não faltar as reuniões mensais da Secretaria Municipal de Saúde;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007.
II –
Pesar 100% (cem por cento) das crianças até 02 (dois) anos de idade, de sua
área de cobertura;
II –
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa
Saúde da Família a qual pertence.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007.
III –
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do
Programa Saúde da Família - PSF - a qual pertence.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária No. 05.10.122.0037.2020.31901101.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.