Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

353

1999

10 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a Concessão aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 1999 e 14 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a Concessão aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amontada e dá outras providências.
    Ο PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida gratificação de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente aos Agentes Comunitários de Saúde, pelos relevantes serviços prestados a comunidade amontadense, no que concerne aos atendimentos familiares executados pelos mesmos.
        Art. 2º. 
        Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer os seguintes critérios:
          I – 
          Não faltar as reuniões mensais, realizadas na Secretaria Municipal de Saúde;
            II – 
            Pesar 100% (cem por cento) das crianças até 02 (dois) anos de idade, de sua área de cobertura;
              III – 
              Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa Saúde da Família - PSF - a qual pertence.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal