Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 731, de 15 de outubro de 2007
Vigência entre 10 de Dezembro de 1999 e 14 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Dada por Lei nº 353, de 10 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica concedida gratificação de 20% (vinte por cento)
do salário mínimo vigente aos Agentes Comunitários de Saúde, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade amontadense, no que concerne aos atendimentos
familiares executados pelos mesmos.
Art. 2º.
Para fazer jus a gratificação citada no artigo anterior,
os Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer os seguintes critérios:
I –
Não faltar as reuniões mensais, realizadas na Secretaria Municipal de Saúde;
II –
Pesar 100% (cem por cento) das crianças até 02 (dois) anos de idade, de sua
área de cobertura;
III –
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do
Programa Saúde da Família - PSF - a qual pertence.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.