Lei nº 696, de 02 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 747, de 01 de abril de 2008
Vigência entre 2 de Maio de 2007 e 31 de Março de 2008.
Dada por Lei nº 696, de 02 de maio de 2007
Dada por Lei nº 696, de 02 de maio de 2007
Art. 1º.
Ficam reajustados os salários dos Secretários Escolares, fixado
em 380 (trezentos e oitenta reais) para carga horária de 40h/s, em conformidade como
Artigo 7º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que passa a configurar de acordo
com o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão em 1º de Abril de 2007, revogando as disposições em contrário.
| GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVEL | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Secretário Escolar I | SE-I | 50 | 380,00 | 40h/s |
Secretário Escolar II | SE-II | 50 | 418,00 | 40h/s | ||
Secretário Escolar III | SE-III | 50 | 459,80 | 40h/s | ||
Secretário Escolar IV | SE-IV | 50 | 505,78 | 40h/s | ||
Secretário Escolar V | SE-V | 50 | 556,36 | 40h/s |