Lei nº 696, de 02 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

696

2007

2 de Maio de 2007

Concede Reajuste Salarial aos Secretários Escolares e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Maio de 2007 e 31 de Março de 2008.
Dada por Lei nº 696, de 02 de maio de 2007
Concede Reajuste Salarial aos Secretários Escolares e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os salários dos Secretários Escolares, fixado em 380 (trezentos e oitenta reais) para carga horária de 40h/s, em conformidade como Artigo 7º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que passa a configurar de acordo com o anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão em 1º de Abril de 2007, revogando as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 02 de Maio de 2007.

           


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal de Amontada

            Anexo III

             QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
            LEI N° 696/2007, DE 02 DEMAIO DE 2007.

              GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARGOS/ CLASSE/   SALARIAL/ NÍVELCÓDIGOQUANTIDADE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
              MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO

              Secretário Escolar I

              SE-I

              50

              380,00

              40h/s

              Secretário Escolar II

              SE-II

              50

              418,00

              40h/s

              Secretário Escolar III

              SE-III

              50

              459,80

              40h/s

              Secretário Escolar IV

              SE-IV

              50

              505,78

              40h/s

              Secretário Escolar V

              SE-V

              50

              556,36

              40h/s

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 02 de Maio de 2007.

                 


                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal de Amontada