Lei nº 747, de 01 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 696, de 02 de maio de 2007
Art. 1º.
Ficam reajustados os salários dos Secretários Escolares, fixados em 415,00 (QUETROCENTOS E QUINZE REAIS) para carga horária de 40h/s, em conformidade com o Artigo 7º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, alterado o Artigo 1º da Lei N°. 696/2007 de 02 de maio de 2007.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão em 1º de março de 2008, revogando as disposições em contrário.
| GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVEL | REFERÊNCIA | HABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO) | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Professor de Ensino Fundamental I | 1,2,3,4,5,6 | Ensino Fundamental Completo (3º Pedagógico) | PEF-I | 300 | 234,20 | 100 h/a |
| Professor de Ensino Fundamental II | 3,4,5,6,7 | Ensino Fundamental Completo com 01 ano de Estudos Adicionais | PEF-II | 300 | 265,42 530,84 | 100 h/a 200 h/a | ||
| Professor de Ensino Fundamental III | --- | --- | PEF-III | --- | --- | --- | ||
| Professor de Ensino Fundamental IV | 8,9,10,11,12 | Curso Superior de graduação plena | PEF-IV | 300 | 374,72 749,44 | 100 h/a 200 h/a |
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGOS/ CLASSE SALARIAL/ NÍVEL | REFERÊNCIA | HABILITACÃO (PRÉ-PREQUISITO) | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Professor Auxiliar de Enssino Fundamental I | ----- | Ensino Fundamental Incompleto | PA - I | 100 | 187,36 | 100 h/a |
| Professor Auxiliar de Enssino Fundamental II | ----- | Ensino Fundamental Completo | PA - II | 100 | 206,08 | 100 h/a | ||
| Professor Auxiliar de Enssino Fundamental III | ----- | Ensino Médio sem habilitação | PA - III | 100 | 226,70 453,40 | 100 h/a 200 h/a |
| GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVEL | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Secretário Escolar I | SE-I | 50 | 415,00 | 40h/s |
Secretário Escolar II | SE-II | 50 | 456,50 | 40h/s | ||
Secretário Escolar III | SE-III | 50 | 502,15 | 40h/s | ||
Secretário Escolar IV | SE-IV | 50 | 552,36 | 40h/s | ||
Secretário Escolar V | SE-V | 50 | 607,60 | 40h/s |