Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Vigência entre 21 de Junho de 2005 e 14 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Dada por Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica limitado a Outorga de Título de Cidadão Amontadense, onde dá direito em número de Um (01) por ano para cada Vereador.