Lei nº 641, de 21 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

641

2005

21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a limitação de título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.427, de 15 de setembro de 2022
Vigência entre 21 de Junho de 2005 e 14 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 641, de 21 de junho de 2005
Dispõe sobre a limitação de Título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica limitado a Outorga de Título de Cidadão Amontadense, onde dá direito em número de Um (01) por ano para cada Vereador.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus

          Prefeito Municipal