Lei nº 599, de 29 de novembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2005.
Dada por Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005
Dada por Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de DR. RIGOBERTO ROMERO DE BARROS, a Rua que interliga à Avenida Sargento Francisco de Castro no Bairro do São Sebastião e a Rua Francisco Monteiro de Oliveira no Bairro São Raimundo, sentido Oeste e Leste desta cidade no município de Amontada.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005.
Fica denominada de RUA FRANCISCO ADONIAS VASCONCELOS, em substituição ao nome dado anteriormente de DR. RIGOBERTO ROMERO DE BARROS, a Rua que interliga à Avenida Sargento Francisco de Castro, no Bairro São Sebastião e a Francisco Monteiro de Oliveira, no Bairro São Raimundo, sentido Oeste Leste desta Cidade, município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.