Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005
Altera o(a)
Lei nº 599, de 29 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 1º. da Lei n° 599/04 de 29 de novembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada de RUA FRANCISCO ADONIAS VASCONCELOS, em substituição ao nome dado anteriormente de DR. RIGOBERTO ROMERO DE BARROS, a Rua que interliga à Avenida Sargento Francisco de Castro, no Bairro São Sebastião e a Francisco Monteiro de Oliveira, no Bairro São Raimundo, sentido Oeste Leste desta Cidade, município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.