Lei nº 646, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

646

2005

29 de Agosto de 2005

Dispõe sobre a nominação de Rua Francisco Adonias Vasconcelos na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a nominação de rua na sede do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 1º. da Lei n° 599/04 de 29 de novembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica denominada de RUA FRANCISCO ADONIAS VASCONCELOS, em substituição ao nome dado anteriormente de DR. RIGOBERTO ROMERO DE BARROS, a Rua que interliga à Avenida Sargento Francisco de Castro, no Bairro São Sebastião e a Francisco Monteiro de Oliveira, no Bairro São Raimundo, sentido Oeste Leste desta Cidade, município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura municipal de Amontada, em 29 de setembro de 2005.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal