Lei nº 6 A, de 01 de março de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6 A

1986

1 de Março de 1986

Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDECA) do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 538, de 10 de novembro de 2003
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2003.
Dada por Lei nº 538, de 10 de novembro de 2003
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDECA) do Município de Amontada e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Amontada, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDECA do Município de Amontada, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública.
        Art. 2º. 
        Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenha por finalidade prevenir e limitar os riscos; as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de calamidade pública e situações similares.
          Art. 3º. 
          A COMDECA manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativos a Defesa Civil.
            Art. 4º. 
            A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDECA constituí órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
              Art. 5º. 
              Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura noções gerais sobre a Defesa Civil.
                Art. 6º. 
                A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDECA elaborará seu regimento interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
                    Art. 9º. 
                    A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDECA será subordinada à Prefeitura Municipal de Amontada, sendo referido cargo equipado a nível de Diretoria Departamental.
                      Art. 10. 
                      O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Contas, Secretário Executivo e Secretário de Coordenação.
                        Art. 11. 
                        O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Coordenação e Pessoas Físicas da Comunidade, de reconhecida idoneidade moral, que manifestarem o desejo de participar da Defesa Civil e Forem aceitas.
                          Art. 12. 
                          Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergências ou calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
                            Parágrafo único  
                            A colaboração referida neste artigo será considerada relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
                              Art. 13. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 01 de março de 1986.

                                 

                                JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                                Prefeito Municipal