Lei nº 41, de 07 de março de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1988

7 de Março de 1988

Dispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 47, de 09 de maio de 1988
Dispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de AMONTADA, de acordo com a tabela abaixo:
        I – 
        Professores do 1º e 2º Graus, aumento de 200% (duzentos por cento);
          II – 
          Demais Servidores, aumento de 100% (cem por cento).
            Parágrafo único  
            O aumento de que trata este artigo somente iniciará sobre os atuais vencimentos.
              Parágrafo único  
              O aumento de que trata este artigo, incidirá sobre os atuais vencimentos, gratificação de função, gratificação de representação e gratificação por tempo integral, e será de 100% (cem por cento), inclusive para o pessoal do Poder Legislativo.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 47, de 09 de maio de 1988.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do mês de abril/88, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, em 07 de março de 1988.

                   

                  JOSÉ AGENOR HENRIQUE
                  Prefeito Municipal