Lei nº 47, de 09 de maio de 1988
Altera o(a)
Lei nº 41, de 07 de março de 1988
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 041/88, de 07 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O aumento de que trata este artigo, incidirá sobre os atuais vencimentos, gratificação de função, gratificação de representação e gratificação por tempo integral, e será de 100% (cem por cento), inclusive para o pessoal do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.