Lei nº 47, de 09 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1988

9 de Maio de 1988

Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 041/88 na forma que indica e dá outras providências.

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Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 041/88 na forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 041/88, de 07 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O aumento de que trata este artigo, incidirá sobre os atuais vencimentos, gratificação de função, gratificação de representação e gratificação por tempo integral, e será de 100% (cem por cento), inclusive para o pessoal do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de maio do ano de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal