Lei nº 350, de 10 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

1999

10 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a Criação da Banda de Música de Amontada e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 408, de 23 de maio de 2001
Vigência a partir de 23 de Maio de 2001.
Dada por Lei nº 408, de 23 de maio de 2001
Dispõe sobre a Criação da Banda de Música de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Banda de Música de Amontada, sob a denominação de BANDA SANTA CECÍLIA, que será composta por membros sobre os seguintes critérios:
        I – 
        Sejam amontadenses, estudantes da rede pública de ensino em Amontada;
          II – 
          Estejam na faixa etária de 13 (treze) a 22 (vinte e dois) anos de idade;
            III – 
            Participem do Curso de Formação Teórica em Música, ministrado pelo Maestro da Banda.
              Art. 2º. 
              A Banda Santa Cecília fará suas apresentações em todo o território amontadense sempre que solicitada pelos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, como também fora do Município, quando solicitada oficialmente ao Poder Executivo Municipal.
                Art. 3º. 
                Cada integrante da Banda perceberá uma ajuda pecuniária mensal no valor de R$ 68,00(sessenta e oito reais) para fazer jus as despesas decorrentes das apresentações artísticas.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Amontada.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1999 e revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal